Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: Raimundo da Conceição ADVOGADO: Mateus Alencar da Silva (OAB/MA 11.641)
APELADO: Banco Bradesco S/A ADVOGADO: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/MA 19.411-A) COMARCA: Caxias VARA: 1ª Cível JUIZ: Ailton Gutemberg Carvalho Lima RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. __________/2023 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA FIRMOU CONTRATO E RECEBEU O NUMERÁRIO CONTRATADO. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM IRDR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, sobretudo em razão da comprovação de disponibilização do numerário contratado na conta bancária da consumidora, não havendo que se falar em cerceamento de defesa por ausência de perícia grafotécnica. A relação é consumerista (Súmula nº 297 do STJ), razão pela qual a lide comporta análise à luz da teoria da responsabilidade objetiva, consagrada no artigo 14 do CDC. As provas carreadas aos autos não amparam a pretensão da parte autora, eis que, comprovada a contratação e a disponibilização do numerário contratado na conta bancária da consumidora, ausente é o defeito na prestação do serviço por parte do réu, o que constitui causa excludente da responsabilidade civil, nos termos do art. 14, §3º, I, do CDC. Aplicação de tese firmada por este Tribunal no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº. 53.983/2016. Apelo desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 13 A 20 DE JULHO DE 2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0810510-30.2022.8.10.0029 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e JOSE DE RIBAMAR CASTRO (Convocado). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 a 20 de julho de 2023. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora