Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Imperatriz Procurador: Jordano Silva Malta Apelada: Renata Ribeiro Pereira de Barros Advogado: Marcos Paulo Aires (OAB/MA 16.093) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRELIMINARES. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO PELO ENTE MUNICIPAL DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RETIFICADA A SENTENÇA DE OFÍCIO PARA DETERMINAR A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS QUANDO LIQUIDADO O TÍTULO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Gervasio Protasio dos Santos Júnior. Sessão virtual da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão ocorrida no interstício de 10 a 17 de outubro de 2023. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Acórdão (expediente) - Sétima Câmara Cível Apelação Cível nº 0809532-20.2022.8.10.0040