Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0809927-32.2022.8.10.0001.
REQUERENTE: JOSE ORLANDO AIRES GONCALVES Advogados do(a)
REQUERENTE: ATAYLANE SILVA DE SOUSA - MA25965, LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS - MA19913-A
REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado do(a)
REQUERIDO: IGOR MACEDO FACO - CE16470-A SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de manifestação da Contadoria Judicial, que apresentou os cálculos de atualização do débito (ID nº 157982169). Analisando os referidos cálculos, verifica-se que foram elaborados em consonância com os parâmetros fixados na decisão judicial, não havendo impugnação específica capaz de infirmá-los, razão pela qual devem ser homologados.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID nº 157982169), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Verifica-se, ainda, a existência de valor depositado nos autos. Assim, DETERMINO a liberação do valor depositado em favor da parte autora, mediante alvará judicial ou transferência eletrônica, conforme dados bancários a serem informados ou já constantes nos autos. Após, nada sendo requerido, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível