Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0849851-89.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: EDIFICIO GOLDEN TOWER Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: HUGO ASSIS PASSOS - OAB/MA 7118-A
EXECUTADO: CONSTRUTORA BERG ENGENHARIA LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO - OAB/MA 7775-A DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de suspensão formulado pela parte autora, nos termos do art. 313, II do CPC. Aguarde-se em Secretaria pelo prazo de 90 (noventa) dias. Havendo manifestação ou decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Cumpra-se. São Luís - MA, 04 de outubro de 2022. Dr. Marco Adriano Ramos Fonseca Juiz Auxiliar respondendo pela 8ª Vara Cível