Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Parte ré: DENILSON ALCANTARA PEREIRA e outros (2) INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID 96339713 Nos autos, foi expedida carta precatória à Comarca de Buriticupu/MA, tendo por objeto a penhora e avaliação de imóvel rural de propriedade da parte executada (ID 94997130). Considerando não haver outros atos processuais a serem realizados, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias (art. 8º, inciso I, da Portaria Conjunta n. 20, de 29 de julho de 2022, do Tribunal de Justiça do Maranhão e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão). Decorrido o referido prazo sem devolução da carta precatória, expeça-se ofício à respectiva comarca, solicitando informações sobre o seu cumprimento. Intimem-se. Cumpra-se. Açailândia, 17 de julho de 2023. FRANKLIN SILVA BRANDÃO JUNIOR Juiz de Direito Respondendo
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo, n.º 0800710-67.2020.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte