Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804708-77.2019.8.10.0022.
autora: EDINA DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALTER RODRIGUES - MA12035-A Parte ré: ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO - MA16109 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento do DESPACHO id 174405024, a seguir transcrito: "DESPACHO
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte
Vistos, etc. Prosseguir com os benefícios da assistência judiciária gratuita. Proceda a Secretaria com a evolução da classe judicial para Cumprimento de Sentença, bem como com a retificação do assunto e do valor da causa. INTIME-SE a parte executada, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos (art. 513, §4º, do CPC), para pagar o débito no prazo de até 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se desde já a parte executada que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC), sem prejuízo da pronta expedição do mandado de penhora e avaliação, com seguimento dos atos de expropriação (art. 523, §3º, e 525, §6º, do CPC). Na hipótese de decurso do prazo sem pagamento, certifique-se, e, em seguida, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito, notadamente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer medidas constritivas específicas visando à satisfação do crédito, no prazo de até 15 (quinze) dias. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos. Cumpra-se. Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia".