Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: MARIA DO CARMO DE JESUS SILVA
Réu: ARACAGY ADMINISTRACOES E VENDAS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: GABRIEL SILVA BARROS - MA9679-A Advogado/Autoridade do(a)
REU: ALSIRAN MARTINS MENDES - MA15607-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) <<TEXTO LIVRE>> que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória em fase de cumprimento de sentença proposta por Maria do Carmo de Jesus Silva, qualificada nos autos, em desfavor de Araçagy Administração e Vendas Ltda., Em id 38226663 despacho determinando que o exequente informasse patrimônio em nome do executado, suscetível de penhora, indicando bens para essa finalidade. Ato contínuo em id 79039371 o autor postulou a indisponibilidade dos ativos financeiros da executada via Sisbajud na modalidade teimosinha, bem como a realização de pesquisas em nome da executada nos sistemas do Siel/Infoseg/Infojud. Após vieram-me os autos conclusos. E o relatório. Fundamento e Decido. Efetivamente, incumbe à parte interessada a prática dos atos processuais necessários para que seja lançado o édito, incorrendo em abandono se assim não o fizer, importando, por consequência, em extinção do processo sem resolução de mérito. Da análise dos autos, verifico que o autor, não obstante devidamente intimado, não se manifestou conforme o juízo determinou, vez que as buscas pleiteadas já ocorreram nos autos conforme observo de certidões de id 31774669 e id 3034767 e restaram infrutiferas, logo o pleito de id 79039371 merece ser indeferido por ser meramente protelatório, bem como o que bem caracteriza o abandono da causa, por falta de interesse, implicando na extinção do processo.
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0803783-41.2017.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Custas processuais no quantum já recolhido. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquive-se. São José de Ribamar/MA, 03 de fevereiro de 2023 ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ - 3132023". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 22 de fevereiro de 2023. BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)