Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ALMIRA DIAS RIBEIRO SILVA e outros Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: GEORGE JACKSON DE SOUSA SILVA - MA17399, GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO - MA17398, JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR - MA17402 Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: GEORGE JACKSON DE SOUSA SILVA - MA17399, GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO - MA17398, JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR - MA17402
REQUERIDO: Procuradoria Geral do Município de Imperatriz Advogado/Autoridade do(a)
REU: JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA - MA4043-A
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0803227-88.2020.8.10.0040 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [] Vistos, O Município de Imperatriz, qualificado nos autos, opôs Impugnação ao Cumprimento de Sentença (fls.) em desfavor do exequente, pelos motivos de fato e de direito constante nos autos. Alega o impugnante, em síntese, que a parte exequente incorreu em excesso de execução. Intimada, a impugnada refutou os argumentos, requerendo o prosseguimento do feito. Elaborado o cálculo de atualização pela contadoria judicial, vieram os autos conclusos. Relatados, decido. Inicialmente, deve-se destacar que é pacífico o entendimento da jurisprudência no sentido de que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial gozam de fé pública e presunção relativa de veracidade, os quais só podem ser afastadas por meio de prova robusta apresentada pela parte interessada. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS DA CONTADORIA. PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM". MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1 - Cálculos da Contadoria que apuraram com exatidão, o crédito em favor dos Exequentes, os quais não demonstraram a ocorrência de erros materiais nos cálculos acolhidos, restando mantida a presunção de veracidade e a fé pública de que esses usufruem, inclusive em relação à limitação e à compensação ao pagamento dos valores devidos. 2 - Presunção "juris tantum" dos cálculos da Contadoria, órgão auxiliar do Juízo, habilitado a fornecer cálculos precisos. (...)(TRF 5, AC 571642, Rel.: Desembargador Federal GERALDO APOLIANO, Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA, Julgado em: 17/07/2014, DJe: 22/07/2014) Na espécie, de acordo com os cálculos apresentados pela contadoria judicial, o exequente não incorreu em excesso a execução. O valor apontado pela contadoria revela-se superior ao apresentado pelo impugnado (id. 33607084). Contudo, para não incorrer em julgamento ultra petita registra-se que deve ser acolhida a conta elaborada pela exequente que apresentou valor inferior àquele apurado pela contadoria judicial, adequando-se, assim, ao limite do pedido. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA EM VALOR SUPERIOR AO APRESENTADO PELOS RECORRENTES. RESPEITO AOS LIMITES DO PLEITO. HOMOLOGAÇÃO DA PLANILHA APRESENTADA PELOS EXEQUENTES. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ARTS. 141 E 492 CPC/15. APLICAÇÃO, SOB PENA DE JULGAMENTO ULTRAPETITA. PRECEDENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto ante impugnação ao cumprimento de sentença, onde os particulares pleiteiam a aplicação dos Cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, que encontrou valores superiores aos apresentados pela parte exequente, por entender que não haveria configuração de julgamento ultrapetita,tampouco violação ao art. 492 CPC/15. 2. Em suas razões recursais, afirmam os agravantes, ainda que os valores obtidos pela Contadoria sejam superiores àqueles apresentados na exordial da execução, é possível o acolhimento, em sede de embargos à execução, sem que haja configuração de julgamento ultrapetita, tampouco violação ao art. 492 NCPC (antigo art. 460, CPC, já que a execução fora proposta na vigência do CPC/1973). 3. O valor acolhido pela decisão agravada respeitou os limites em que a lide foi proposta, visto que os exequentes apresentaram o valor de R$ 1.726.603,58 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e três reais e cinquenta e oito centavos), atualizados até janeiro/14, inferior ao encontrado pela contadoria do juízo, no montante de R$ 2.016.837,33 (dois milhões, dezesseis mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos), atualizados até janeiro/14, devendo, portanto, o valor apresentado pelos ora agravantes, ser aplicado. 4. Nos termos dos arts. 128 e 460, do CPC/73 (arts. 141 e 492, do CPC/2015), a demanda deve ser dirimida nos termos em que fora formulada. Decidir além, aquém ou fora do pedido, restará por ser proferido julgamento ultra, citra ou extrapetita. 5. Tendo odecisumvergastado respeitado os limites em que a lide foi proposta, afigura-se descabido adotar os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, uma vez que tal montante sendo superior ao valor que fora apresentado tanto pelos agravantes quanto pelos agravados, deve adequar-se nos termos em que fora formulado na demanda, em ordem a não exorbitar do valor que está sendo executado, tendo em mira o princípio da congruência ou da adstrição ao pedido (CPC, arts. 141 e 492). 6. Precedentes. 7. Agravo de instrumento improvido.(TRF-5 - AG: 08082796720174050000 SE, Relator: Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho (Convocado), Data de Julgamento: 21/06/2018, 4ª Turma) Isto Posto, DESACOLHO A IMPUGNAÇÃO INTENTADA PELO EXECUTADO, reconhecendo como valor devido a autora o montante de R$ - 23.897,95. Sem custas, face a qualidade da parte impugnante. Considerando a remuneração devida ao advogado pelos serviços prestados1, condeno o impugnante em honorários advocatícios que fixo em R$ - 500,00 (quinhentos) reais. Sem custas, face a qualidade da parte impugnante. Dê-se seguimento à execução. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 1"APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (...) Honorários. Redução da verba honorária. Valor fixado em montante exorbitante, diante da diminuta complexidade da causa. Impossibilidade, nesta hipótese, de utilização de percentual do valor da causa, admitindo-se, excepcionalmente, o arbitramento por equidade. Inteligência dos arts. 85, §2º, IV e §8º do CPC. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido." (TJSP, Apelação / Remessa Necessária 0211179-51.2013.8.26.0014, Rel. Djalma Lofrano Filho, 13ª Câmara de Direito Público, j. 15/08/2018, grifou-se)” Imperatriz, 26 de maio de 2023. Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública