Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000141-47.1993.8.10.0022.
Exequente: GERSON CARLOS SANTOS SILVA Advogados do(a)
AUTOR: IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI - MA7715, RUI CARLOS SANTOS SILVA - MA3851 Parte
Executado: ILDEFONSO DIAS DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO BARBOSA BANDEIRA - MA3397 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da DECISÃO ID 166139416, a seguir transcrita: "Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Considerando o quanto certificado aos ID's 166117123 e 166138315, mesmo após reiteração de ofício, a carta precatória não foi devolvida. Não obstante, este magistrado diligenciou no PJe TJPA, com cadastro de usuário simples, e extraiu informações sobre a movimentação da precatória em questão, qual seja, processo n. 0889914-11.2024.8.14.0301. Nesse relatório, juntado ao ID 166138315 destes autos, é possível observar que na movimentação datada de 22/06/2025 consta: "Mandado devolvido não entregue ao destinatário". Em seguida, o procedimento foi arquivado definitivamente. Portanto, depreendo que a carta precatória foi cumprida sem atingir a finalidade. Ou seja, os sucessores não foram encontrados para citação. Logo, tratando-se de falecimento da parte executada, cabe à parte exequente promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros. O exequente deverá, desse modo, municiar o juízo das informações necessárias para a citação da parte executada ou pleitear as diligências cabíveis para tanto.
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
Ante o exposto, DISPENSO novas reiterações de ofício requisitório para devolução de carta precatória. Ademais, DETERMINO a suspensão dos autos, com esteio no art. 313, I, do Código de Processo Civil, em razão do falecimento da parte executada. DETERMINO ainda à parte autora que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de até 02 (dois) meses, cabendo-lhe indicar nos autos o endereço atualizado ou pleitear as diligências cabíveis para sua localização, nos termos do art. 313, §2º, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cíve ".