Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença (expediente) - PROCESSO nº. 0804828-70.2017.8.10.0029 AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA ADVOGADO: PEDRO PORTELA MORAIS – OAB MA10655 Tel.: 981474736
Vistos, etc... Intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, a parte autora, deixou transcorrer in albis o prazo concedido, conforme certificado no ID 81097752. Por essa razão, por não promover os atos e diligências que lhe competia, caracterizado está o abandono da causa.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, e determino o seu arquivamento, após as cautelas legais. Custas na forma do art. 98, § 3º do CPC, em face a gratuidade judiciária deferida. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. São Luís/MA, data do sistema. MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO Juíza de Direito da 5ª Vara de Família