Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JANE RODRIGUES NOJOSA e outros (4) Advogados do(a)
AUTOR: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A, ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO - MA9127-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO DECISÃO O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em 12/07/2023, admitiu o Incidente de Demandas Repetitivas - IRDR nº 0817757-23.2020.8.10.0000, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Cabimento das ações rescisórias ajuizadas pelo Estado do Maranhão, e seus eventuais efeitos, através das quais se discute as teses firmadas nos IRDR´s n.º 17.015/2016 e 22.965/2016, que tratam dos reajustes concedidos a diversos servidores públicos estaduais nos percentuais de 21,7% e 6,1% e suposta violação aos arts. 2º e 37, X, da CF.” Tendo o Desembargador Relator, RAIMUNDO MORAES BOGÉA, determinado a suspensão de "todos os processos envolvendo ações rescisórias em trâmite neste Tribunal de Justiça, no âmbito das quais se discuta as teses firmadas nos IRDR’s ns. 17.015/2016 e 22.965/2016, que tratam, respectivamente, dos reajustes concedidos a diversos servidores públicos estaduais nos percentuais de 21,7% e 6,1%, e ainda, suposta violação aos arts. 2° e 37, X, da Constituição Federal e à Súmula n° 343, do STF”. Dito isto, como forma de se evitar tumulto processual e retrabalho com a realização de cálculos pela Contadoria Judicial, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente processo, até ulterior deliberação. Após, conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, sexta-feira, 12 de julho de 2024. ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA Juiz Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Intimação - PROCESSO Nº. 0058915-98.2014.8.10.0001