Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800754-74.2017.8.10.0060.
EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALYSSON TOSIN - MG86925, FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850
EXECUTADO: ERENILDA DA SILVA COSTA DECISÃO Em breve consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a existência de saldo remanescente bloqueado vinculado à presente lide. Compulsando os autos, constata-se a existência de determinação de penhora online em setembro de 2020, contudo, sem êxito, conforme se vê no recibo acostado ao id. 35983574. Após regular trâmite processual, as partes chegaram a tratativas, sendo homologado o acordo por este juízo (id. 104525777). Inexistindo óbice, procedo ao desbloqueio do saldo remanescente eventualmente penhorado, via sistema SISBAJUD (em anexo). Em nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixas de estilo. Cumpra-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)