Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A, FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 SENTENÇA
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM Rua Nova Brasília, s/nº, Alto dos Praxedes, Bom Jardim/MA - CEP: 65.380-000. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] PROCESSO Nº 0801354-77.2022.8.10.0074 POLO ATIVO: SEBASTIAO RODRIGUES DE ARAUJO Advogados do(a)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por SEBASTIAO RODRIGUES DE ARAUJO contra BANCO BRADESCO S.A.. Iniciado o cumprimento de sentença, o executado informou o pagamento do débito, e a exequente se manifestou concordando com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará. Pois bem. O Código Processual Civil em seu art. 924, inciso II, consigna como uma das formas de extinção do processo de execução/cumprimento de sentença a satisfação da obrigação pelo devedor, isto porque, o provimento satisfativo foi alcançado mediante a realização concreta do direito consagrado no título executivo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, considerando o cumprimento integral da obrigação. DEFIRO o requerimento de destacamento dos honorários sucumbenciais. Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, no valor de R$ 18.197,81 (dezoito mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e um centavos), e alvará em favor de seu(s) advogado(s), no valor de R$ 3.211,37 (três mil, duzentos e onze reais e trinta e sete centavos), ambos com os devidos acréscimos legais, condicionados ao recolhimento prévio das custas relativas ao selo judicial, observando a conta bancária informada ao ID 163766013. Expedido o alvará, INTIME-SE pessoalmente a parte exequente para ciência da liberação do alvará na conta do advogado. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Serve como mandado/ofício/carta precatória. Bom Jardim, data da assinatura eletrônica. PHILIPE SILVEIRA CARNEIRO DA CUNHA JUIZ DE DIREITO