Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: RESIDENCIAL RIO ANIL - Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO - MA16424, LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA - MA19579-A
Requerido: JAIME RIBEIRO DOS SANTOS NETO - Advogado do(a)
EXECUTADO: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES - MA28967-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo à INTIMAÇÃO da parte reclamada, por intermédio de sua advogada: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 28967-A-MA), para tomar conhecimento da SENTENÇA prolatada por este Juízo, cujo conteúdo segue transcrito abaixo: "Dispensado relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Desse modo, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, baseado no art. 487, III, b, do CPC. Ante tal decisão, determino o desbloqueio de eventual qualquer quantia constrita na conta do executado. P.R. I. Após, arquive-se, procedendo às devidas baixas. Cumpra-se. São Luís (MA), 21 de maio de 2025 Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito do 11º JECRC" ATENÇÃO – Para responder às intimações, observem-se as seguintes orientações: Não responder com “Ciente” ou qualquer outra forma de petição de ciência, uma vez que essa ação é realizada automaticamente pelo sistema. Caso deseje renunciar ao prazo recursal, é imprescindível fazê-lo por meio de manifestação expressa. Se necessário, utilize o ícone disponível na seção “Intimações” do PJE para responder, em vez de enviar uma petição separada. Isso garantirá que o sistema registre corretamente sua resposta. São Luís/MA, aos 21 de maio de 2025. ALEXSANDRA CRISTINA MELO CASTRO Servidora Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - ANIL Processo nº: 0800641-82.2022.8.10.0016 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Direitos / Deveres do Condômino]