Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: JOAO JOSE DE CASTRO
Executado: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - Processo nº. 0802867-74.2022.8.10.0076 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que JOAO JOSE DE CASTRO interpõe contra BANCO BRADESCO S.A. com base em título judicial. Impugnação em ID 132008249. Manifestação do exequente em ID 135278299. É o relatório. DECIDO. O exequente concordou com os cálculos trazidos em impugnação. Não há controvérsia a ser dirimida. Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 487, III, “a” do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas. Com fulcro no art. 90 do Código de Processo Civil, condeno o exequente ao pagamento de pagamento de honorários em 10% da diferença entre o valor pedido e o reconhecido, com a ressalva do art. 98, §3º do CPC. Evolua-se junto ao PJE para cumprimento de sentença. Expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ, EM RELAÇÃO AO VALOR INCONTROVERSO CONSTANTE NA IMPUGNAÇÃO (R$ 11.790,10), nos termos de ID 135278299. Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor. Nesta hipótese, caso ainda não tenha sido juntado aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará, tal valor deverá ser deduzido do montante a ser recebido pelo advogado e transferido ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário-FERJ, nos termos do parágrafo único do art. 2º, da RESOL-GP-752022. Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL. PROCEDA A SEJUD AO CÁLCULO DO VALOR DAS CUSTAS DA FASE DE CONHECIMENTO. Após, notifique-se o requerido, via advogado, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de quinze dias, caso tenha sido condenado para tal. Ante o não pagamento das custas, nos termos do art. 24 da Lei de Custas, expeça-se certidão de débito, preferencialmente por meio eletrônico, encaminhando-a ao FERJ. Intime-se o executado, via advogado, para, no prazo de cinco dias, informar os dados bancários para transferência do valor remanescente. Após, expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ em favor do executado no valor REMANESCENTE a ser depositado na conta informada. P.R.I. Transitado em julgado, arquive-se. Brejo (MA), 9 de junho de 2025. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca