Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: SEBASTIAO ARGENTINO DE BARROS SANTANA ADVOGADO: Advogados do(a)
AUTOR: ANA NAGYLA MENDES DA SILVA - TO6182, ARTHUR CORDEIRO BARBOSA - MA19513 PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO: Advogados do(a)
REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): " ATO ORDINATÓRIO Provimento n 022/2018 - COGER/Maranhão De ordem do MM. Juiz de Direito titular desta Vara, intimo a parte autora para proceder o levantamento do alvará expedido/para ciência da expedição do alvará, nos moldes da certidão retro. Serve o presente como mandado. Riachão (MA), Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 MARIA DE LOURDES DE SOUSA COELHO Secretária Judicial
Intimação - PROCESSO N° 0800234-10.2021.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE