Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: EDIMIR CAMPOS SOUSA Advogado do(a)
AUTOR: THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA - PI5371
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0800016-68.2022.8.10.0074 DEFIRO o pedido retro, pelo que concedo novo prazo de 15 dias para que o banco demandado junte aos autos o contrato original ora vergastado. Nomeio desde já o perito Allan Robsom Ferreira (CPF: 018.707.553-08) para realização da perícia grafotécnica a ser realizada no contrato/documento informado na exordial. Intime-se o perito acerca de sua nomeação (anexo cópia da inicial) para produção do referido laudo pericial, que deverá obedecer os moldes previstos no art. 473 do CPC, em prazo desde logo fixado de 30 (trinta) dias (art. 465 do CPC). Conste da intimação que o perito deverá apresentar, em 05 (cinco) dias, a proposta de honorários, que serão pagos pelo Estado do Maranhão, tendo em vista que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Intimem-se as partes acerca da nomeação, cientes de que deverão, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação deste despacho de nomeação de perito, indicar assistente técnico, se assim quiserem (art. 465, § 10, do CPC). Por fim, nos termos do art. 4º, inc. II da Portaria-Conjunta nº 20/2022, modificado pela Portaria-Conjunta nº 30/2022 (Determinar que seja realizada a suspensão dos processos judiciais, com a devida movimentação nos sistemas PJE e THEMIS, nas seguintes hipóteses: [...] quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente, ou tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo, órgão ou entidade), proceda-se à suspensão do presente feito até o cumprimento das determinações acima mencionadas. Cumpra-se, servindo como mandado. Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente.