Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NATHALIA SILVA MATOS - MA16099, STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA - MA16104 Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: NATHALIA SILVA MATOS - MA16099, STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA - MA16104 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida COMERCIAL BRAGA LTDA - ME por, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o teor do requerimento de desistência anexado, homologo-a, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC. Com efeito, não há mais interesse processual no prosseguimento da demanda. Ressalte-se que a parte requerida não fora citada, razão pela qual não se faz necessária que se manifeste sobre o pedido formulado pelo requerente. Em consequência, julgo extinta a presente demanda, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas com a inicial. Sem honorários advocatícios, vez que não houve citação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se, com as cautelas de praxe. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0819730-53.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): POSTO SANTA TEREZA LTDA e outros REQUERIDA(S): COMERCIAL BRAGA LTDA - ME INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente POSTO SANTA TEREZA LTDA e outros, por Advogados/Autoridades do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NATHALIA SILVA MATOS - MA16099, STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA - MA16104 Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: NATHALIA SILVA MATOS - MA16099, STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA - MA16104 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida COMERCIAL BRAGA LTDA - ME por, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o teor do requerimento de desistência anexado, homologo-a, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC. Com efeito, não há mais interesse processual no prosseguimento da demanda. Ressalte-se que a parte requerida não fora citada, razão pela qual não se faz necessária que se manifeste sobre o pedido formulado pelo requerente. Em consequência, julgo extinta a presente demanda, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas com a inicial. Sem honorários advocatícios, vez que não houve citação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se, com as cautelas de praxe. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0819730-53.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): POSTO SANTA TEREZA LTDA e outros REQUERIDA(S): COMERCIAL BRAGA LTDA - ME INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente POSTO SANTA TEREZA LTDA e outros, por Advogados/Autoridades do(a)
14/10/2022, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
13/10/2022, 16:40
Conclusão (para julgamento)
11/10/2022, 15:25
Documento (Outros documentos)
11/10/2022, 15:24
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 15:04
Publicação
05/10/2022, 22:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 22:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: NATHALIA SILVA MATOS - MA16099, STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA - MA16104 Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: NATHALIA SILVA MATOS - MA16099, STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA - MA16104, para tomar(em) conhecimento do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Considerando que a diligência do Sr. Oficial de Justiça restou infrutífera, por não ter sido encontrado o endereço indicado na inicial, autorizo o cumprimento da determinação constante do despacho inicial por meios eletrônicos – aplicativos de mensagens ou e-mail institucional -, devendo ser observadas as disposições contidas no Provimento 23/2021 – CGJ/MA, quanto ao seu modo de cumprimento. Na realização do ato, deverá ser confirmada a identidade do destinatário, bem como de sua ciência acerca dos termos do provimento judicial, na forma do art. 2º, §3º do referido ato normativo. Faça constar do mandado os números de telefone/whatsapp fornecidos pelo autor no pedido de id 67731871. Intimem-se. IMPERATRIZ/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Mat. 113621 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0819730-53.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): POSTO SANTA TEREZA LTDA e outros REQUERIDA(S): COMERCIAL BRAGA LTDA - ME INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente POSTO SANTA TEREZA LTDA e outros, por Advogados/Autoridades do(a)