Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0814802-45.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DO MARANHAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JONAS GOMES OLIVEIRA NETO - MA11030-A
EXECUTADO: ERISSON SILVA PEREIRA DESPACHO Pretende o exequente a consulta ao sistema RENAJUD, objetivando a identificação de veículo(s) na titularidade do devedor. A solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, e as análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa (R$26,73) e, na conformidade da tabela de custas do TJMA, de forma individual para cada sistema requerido, bem como por cada parte a ser pesquisada. (RESOLUÇÃO GP n.º 114 de 15/12/2025, referente à atualização monetária das tabelas de custas judiciais previstas na Lei n.º 12.193/2023 (tabela III - Atos Diversos, item 3.11). Assim,
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar o pagamento das custas referente aos sistemas de pesquisa solicitados, sob pena de renúncia tácita ao pedido. Comprovado o pagamento, proceda-se com as pesquisas (RENAJUD). Exauridas as buscas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca dos resultados obtidos. Intime-se. Cumpra-se. São Luís(MA), data do sistema. Juiz MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA Titular da 8.ª Vara Cível da Capital SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.