Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0853659-63.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A
EXECUTADO: F C ARAGAO DUARTE DESPACHO Considerando o término do período de suspensão do feito, em razão da homologação do acordo,
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos acerca do cumprimento da avença. Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo, nos termos do art. 924 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Sirva o presente despacho como MANDADO, caso não seja possível a intimação por meio eletrônico. São Luís, data do sistema. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível