Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: EXEQUENTE: JOSE ROQUE SILVA RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: VIRGINIA INGRID CARVALHO FONSECA - MA12232-A, MANOEL ANTONIO ROCHA FONSECA - MA12021-A RÉU(S):
EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO DESPACHO
Intimação - PROCESSO Nº. 0840640-97.2016.8.10.0001 Vistos, O art. 1º, VIII, da PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 29 DE JULHO DE 2022, oriunda da Presidência do TJMA e CGJ/TJMA, a qual dispõe: Art. 1º Determinar, independentemente de nova intimação, o arquivamento definitivo dos processos que se encontrem nas seguintes situações: VIII – nas ações contra a Fazenda Pública, após a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor; Desse modo, no vertente caso, considerando que fora expedido o competente precatório e o RPV em favor do exequente, conforme id.92046103 e id.88664556, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no dispositivo legal acima citado, com as formalidades. Intimem-se. São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública