Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALEX BARROS DO NASCIMENTO ADVOGADO: EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA (OAB/MA Nº 13.406-A)
APELADO: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: WILSON BELCHIOR (OAB/MA Nº 11.099-S) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. SEGURO INSERIDO EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COMPROVADA ANUÊNCIA DA PARTE AUTORA. LEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 972: “Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”. II. No caso dos autos, a própria parte apelante juntou o contrato financiamento no ID. 21607215, em que consta cobrança do seguro no valor de R$ 819,00 (oitocentos e dezenove reais), bem como a apólice do seguro contratado, com indicação das condições e das coberturas, constando a respectiva anuência do recorrente. III. Não consta nos autos indicação de que o recorrente foi compelido a fazê-lo ou que o valor estava embutido no financiamento, estando as cláusulas contratuais claras e em separado, tendo benefício para ambas as partes e, portanto, não podendo falar-se em abusividade nas cláusulas contratuais e nulidade do negócio. IV. Apelo desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início em 10 de dezembro de 2024 às 15h00min e término em 17 de dezembro de 2024 às 14h59min. APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0805779-26.2020.8.10.0040 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0805779-26.2020.8.10.0040, em que figuram as partes acima identificadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto da relatora. Votaram os Juízes, em Substituição no Segundo Grau, Edimar Fernando Mendonça de Sousa, Rosaria de Fátima Almeida Duarte e a Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro (Relatora). Sessão Virtual da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início em 10 de dezembro de 2024 às 15h00min e término em 17 de dezembro de 2024 às 14h59min. Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro Relatora