Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Francisca Silva Santos Advogados: Esicleyton Figueiredo Pachêco Pereira (OAB/MA n. 17.649-A) e Richardson Michel Moreira da Silva Lopes (OAB/MA n. 17.716-A)
Apelado: Banco Losango S.A. - Banco Múltiplo Advogado: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI2338-A) Procuradoria Geral de Justiça: Procuradora Lize de Maria Brandão de Sá Costa Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. JUNTADA DE CONTRATO FIRMADO COM BANCO DEMANDADO RELATIVO A CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC). PROVA PERICIAL REALIZADA. CONFIRMAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DA CONTRATANTE. CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA, CUJA MORA ACARRETOU A NEGATIVAÇÃO DISCUTIDA. ÔNUS PROBATÓRIO CUMPRIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decidem, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Tyrone José Silva e Raimundo José Barros de Sousa. São Luís (MA), data e assinatura do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Ementa - Apelação cível – Proc. n. 0802816-52.2019.8.10.0049 Sessão Ordinária do dia 30/10/2024