Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHAO RÉU(S):
EMBARGADO: ELISA COELHO MOTA Advogados do(a)
EMBARGADO: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A, ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO - MA9127-A DECISÃO
Intimação - PROCESSO Nº. 0032933-48.2015.8.10.0001
Trata-se de execução de título judicial visando o recebimento dos créditos devidos em razão de título executivo judicial, objetivando o pagamento de verbas retroativas. O executado opôs embargos à execução, os quais foram julgados procedentes (id 68516387 – páginas 7/9). A sentença de embargos transitou em julgado (id 68516388 – página 63). Em seguida os autos foram remetidos à contadoria judicial, tendo as partes se manifestado. Os autos seguiram conclusos. É o relatório. Decido. Ao exame dos autos, observo que houve o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução. Dessa forma, os atos processuais praticados posteriormente à sentença de embargos não deveriam ter sido acostados aos vertentes autos, já que tal meio processual já cumprira sua finalidade. Dessa forma, chamo o feito à ordem, para: 2.1) Determinar que sejam acostadas aos autos do Cumprimento de Sentença nº 0057834-17.2014.8.10.0001 os documentos ao id 68516388 – páginas 31/67, bem assim após a manifestação das partes quanto à migração. Em seguida certifique-se sobre a juntada desses documentos, a fim de que possa ser dada continuidade ao referido feito. 2.2) Determinar que após a extração das cópias dos documentos citados, sejam os presentes autos dos Embargos à Execução, definitivamente arquivados, com as formalidades legais. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública