Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Antônio Carlos de Almeida Advogadas: Dayana Célia do Nascimento Paes (OAB/DF 52.346) e Yêda Lóren Frazão de Sousa (OAB/MA 20.192)
Agravado: Banco Crefisa S/A Advogados: Márcio Louzada Carpena (OAB/RS 46.582) e Waleska Reis da Rosa (OAB/RS 86.586) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA “DECISÃO COLEGIADA”. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, não conhecer do apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho e Tyrone José Silva. Sessão virtual da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão ocorrida no interstício de ___ a ___ de agosto de 2024. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Ementa - Quarta Câmara de Direito Privado Agravo Interno em Apelação – Proc. n. 0806687-33.2022.8.10.0034