Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ZUMICA MAGAZINE LTDA Advogados do(a)
APELANTE: EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226-S, GABRIEL DEITOS VILELA - MA13192-A, GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA - MA11818-A
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
REQUERENTE: MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA - PR27109-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A RELATORA: Desª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO O presente recurso foi remetido ao 2º Grau em 7/5/2026, sendo a mim conclusos em 8/5/2026, perante a 4ª Câmara Cível, órgão extinto a partir da vigência da Lei Complementar 255/2022, que alterou a competência e nomenclatura dos Órgãos fracionários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Além disso, o Órgão Especial do TJMA, em sessão realizada no dia 1º de fevereiro de 2023, aprovou, por unanimidade, Questão de Ordem – DECAOOE-GDG-132023, delimitando o momento da extinção das prevenções dos órgãos fracionários deste Tribunal, in verbis: "Nos termos do art. 8º, inciso I, do Regimento Interno, e com vistas a sanar dúvidas com relação à competência, vinculação e prevenção das Câmaras Especializadas criadas pela Lei Complementar nº 255/2022, o Órgão Especial assentou que: (i) permanecerão com o relator originário na antiga câmara isolada, os recursos de agravo interno e de embargos de declaração, uma vez que configurada a hipótese de vinculação prevista no art. 327, inciso II, do Regimento Interno; e (ii) os recursos recebidos no Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno". (grifei) Dessa forma, em razão da remessa e distribuição do presente apelo ter ocorrido em.../2023, quando a 4ª Câmara Cível já havia sido extinta, entendo cessada possível prevenção, motivo pelo qual DECLARO-ME INCOMPETENTE e determino a redistribuição do feito, por sorteio, a uma das Câmaras de Direito Privado, com baixa na atual distribuição. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-15
APELAÇÃO CÍVEL (198) N.° 0004764-31.2015.8.10.0040