Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PROCESSO Nº. 0802907-56.2022.8.10.0076 DESPACHO Analisando os autos, verifico que a advogada da parte autora requer a expedição de alvará de saque em favor da parte autora, conforme ID 156802097. Tendo em vista que o sistema BRBJus não admite essa possibilidade, em razão da inexistência de agência para cumprimento de tal ordem, por tal razão INDEFIRO o referido pedido. INTIME-SE a parte autora, através de seu representante processual para, no prazo de 05 (cinco) dias, INFORMAR nos autos os dados bancários e/ou pix da parte autora, ou caso esta não possua conta, para modificar o pedido formulado, a fim de que os valores sejam depositados em conta de sua titularidade. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Brejo/MA, 12 de fevereiro de 2026. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Comarca de Buriti, respondendo pela Comarca de Brejo/MA