CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
KARLENO DELGADO LEITE
OAB/MA 9317·CPF·Representa: Autor
BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA
OAB/MA 20307·CPF·Representa: Autor
ANTONIO JEFFERSON SOUSA SOBRAL
OAB/MA 19068·CPF·Representa: Autor
NORMA DEANE ALVES LEITE
OAB/MA 12688·CPF·Representa: Autor
JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES
OAB/MA 18914·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
24/11/2024, 18:33
Documento (Certidão)
24/11/2024, 18:31
Decurso de Prazo
15/10/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 08:48
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2024, 05:34
Documento (Certidão)
19/09/2024, 10:31
Documento (Certidão)
13/06/2024, 16:54
Decurso de Prazo
28/05/2024, 02:48
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 11:59
Publicação
06/05/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804822-88.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] REQUERENTE(S): GILDANIA SOUSA SILVA e outros Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JEFFERSON SOUSA SOBRAL (OAB 19068-MA). REQUERIDA(S): CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s) do reclamado: KARLENO DELGADO LEITE (OAB 9317-MA), BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA (OAB 20307-MA), JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES (OAB 18914-MA), BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE (OAB 6798-MA), NORMA DEANE ALVES LEITE (OAB 12688-MA). O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) GILDANIA SOUSA SILVA e outros e CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0804822-88.2021.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
03/05/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804822-88.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] REQUERENTE(S): GILDANIA SOUSA SILVA e outros Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JEFFERSON SOUSA SOBRAL (OAB 19068-MA). REQUERIDA(S): CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s) do reclamado: KARLENO DELGADO LEITE (OAB 9317-MA), BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA (OAB 20307-MA), JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES (OAB 18914-MA), BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE (OAB 6798-MA), NORMA DEANE ALVES LEITE (OAB 12688-MA). O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) GILDANIA SOUSA SILVA e outros e CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0804822-88.2021.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
03/05/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/04/2024, 09:38
Conclusão (para julgamento)
13/03/2024, 10:00
Documento (Certidão)
13/03/2024, 10:00
Decurso de Prazo
07/03/2024, 03:22
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 09:39
Decurso de Prazo
29/02/2024, 03:08
Publicação
05/02/2024, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804822-88.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] REQUERENTE(S): GILDANIA SOUSA SILVA e outros REQUERIDA(S): CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s) do reclamado: KARLENO DELGADO LEITE (OAB 9317-MA), BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA (OAB 20307-MA), JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES (OAB 18914-MA), BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE (OAB 6798-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para dizer sobre a petição de ID. 108941971, pagando o valor executado (art. 513, § 2° do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a diferença do valor depositado judicialmente e do valor apresentado no cumprimento de sentença de ID. 108675595, sob pena de apuração de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios sobre o montante executado (art. 523, § 1°do CPC). CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
02/02/2024, 00:00
Movimentação processual
01/02/2024, 17:50
Documento (Certidão)
19/12/2023, 16:35
Mero expediente
19/12/2023, 10:03
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 17:06
Documento (Outros documentos)
18/12/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 14:35
Publicação
18/12/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: GILDANIA SOUSA SILVA e outros Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO JEFFERSON SOUSA SOBRAL - MA19068-A Requerido(a): CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado do(a)
REU: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798-A ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem, do MM. Juiz de Direito, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 14 de dezembro de 2023. Josina Araújo Barbosa Técnica Judiciária Matrícula 112839
Intimação - Autos n° 0804822-88.2021.8.10.0040
15/12/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 12:01
Movimentação processual
14/12/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 11:31
Recebimento (competência exclusiva)
11/12/2023, 13:31
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gildania Sousa e Silva e Paulo Veras Silva Advogado: Antonio Jefferson Sousa Sobral (OAB/MA 19.068)
Apelado: Cidade Jardim Empreendimentos Imobiliários LTDA Advogado: Bruno Caldas Siqueira Freire (OAB/MA 6.798) ACÓRDÃO DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (LOTE). CDC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 543 STJ. RESTITUIÇÃO EM PARCELA ÚNICA. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 13.786/2018 (VIGÊNCIA EM 28/12/2018) A CONTRATO CELEBRADO ANTERIORMENTE (MARÇO/2014). COMISSÃO DE PERMENÊNCIA INDEVIDA, AUSENCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA. APELO PROVIDO. 1. No caso, aplicam-se as disposições contidas no CDC, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º, ambos, do referido diploma legal. 2. A resolução do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel por culpa exclusiva do comprador impõe a restituição imediata das parcelas pagas, nos termos da Súmula 543, STJ. 3. Conforme entendimento consolidado pelo STJ, em atenção ao princípio da irretroatividade da lei nova, a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/18), deve ser aplicada apenas aos contratos firmados após sua entrada em vigor (28/12/2018), o que não ocorreu na espécie, eis que a pactuação ocorreu em 15/11/2015. A restituição deve ocorrer me parcela única. 4. O STJ no julgamento do Recurso Especial n. 1.599.511-SP (Repetitivos - 543-C do CPC/73) pacificou o entendimento acerca da validade da cláusula que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem diretamente ao corretor, seja mediante cláusula expressa no instrumento contratual, seja por pactuação verbal ou mediante a celebração de um contrato autônomo entre o consumidor e o corretor, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem, o que não ocorreu no caso ora debatido. 5. Apelo conhecido e provido.
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804822-88.2021.8.10.0040 – IMPERATRIZ Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 02.11.2023 a 09.11.2023, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
15/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/11/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 15:26
Decurso de Prazo
30/10/2022, 21:40
Decurso de Prazo
30/10/2022, 21:38
Decurso de Prazo
30/10/2022, 21:38
Decurso de Prazo
30/10/2022, 21:38
Publicação
25/10/2022, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804822-88.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] REQUERENTE(S): GILDANIA SOUSA SILVA e outros Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JEFFERSON SOUSA SOBRAL (OAB 19068-MA) REQUERIDA(S): CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s) do reclamado: KARLENO DELGADO LEITE (OAB 9317-MA), BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA (OAB 20307-MA), JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES (OAB 18914-MA), BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE (OAB 6798-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do RECURSO DE APELAÇÃO carreado aos autos do processo n.º 0804822-88.2021.8.10.0040 e para,no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
17/10/2022, 00:00
Petição (Apelação)
15/09/2022, 23:59
Documento (Outros documentos)
06/09/2022, 17:30
Publicação
24/08/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804822-88.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] REQUERENTE(S): GILDANIA SOUSA SILVA e outros REQUERIDA(S): CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de GILDANIA SOUSA SILVA e outros CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JEFFERSON SOUSA SOBRAL (OAB 19068-MA) Advogado(s) do reclamado: KARLENO DELGADO LEITE (OAB 9317-MA), BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA (OAB 20307-MA), JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES (OAB 18914-MA), BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE (OAB 6798-MA), para tomar ciência da sentença de id n.º73972519, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 10:51
Procedência em Parte
18/08/2022, 08:23
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 17:46
Decurso de Prazo
24/10/2021, 03:56
Conclusão (para julgamento)
19/10/2021, 14:07
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 12:14
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 08:34
Publicação
15/10/2021, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2021, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804822-88.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] REQUERENTE(S): GILDANIA SOUSA SILVA e PAULO VERAS SILVA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JEFFERSON SOUSA SOBRAL, OAB/MA 19068. REQUERIDA(S): CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s) do reclamado: KARLENO DELGADO LEITE, OAB/MA 9317; BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA, OAB/MA 20307; JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES, OAB/MA 18914. INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) GILDANIA SOUSA SILVA e outros e CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho saneador proferido nos autos do processo n.º 0804822-88.2021.8.10.0040 e para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a pretensão de produzir outras provas, indicando sua pertinência e finalidade. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA
14/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 15:47
Decurso de Prazo
02/10/2021, 08:10
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 22:34
Publicação
18/09/2021, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2021, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804822-88.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] REQUERENTE(S): GILDANIA SOUSA SILVA e outros REQUERIDA(S): CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de GILDANIA SOUSA SILVA e outros CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JEFFERSON SOUSA SOBRAL Advogado(s) do reclamado: KARLENO DELGADO LEITE, BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA, JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES, para tomar ciência da decisão de id n.º52058008, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
09/09/2021, 00:00
Outras Decisões
03/09/2021, 16:33
Conclusão (para decisão)
27/08/2021, 12:12
Documento (Outros documentos)
27/08/2021, 12:12
Documento (Certidão)
27/08/2021, 12:11
Decurso de Prazo
23/06/2021, 05:49
Decurso de Prazo
22/06/2021, 23:08
Petição (Embargos de declaração)
11/06/2021, 20:20
Mandado (entregue ao destinatário)
08/06/2021, 19:11
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 19:11
Publicação
07/06/2021, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2021, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804822-88.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] REQUERENTE(S): GILDANIA SOUSA SILVA e outros Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JEFFERSON SOUSA SOBRAL, OAB/ REQUERIDA(S): CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s) do reclamado: KARLENO DELGADO LEITE, BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA, JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES, OAB/ INTIMAÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) GILDANIA SOUSA SILVA e outros, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da contestação carreada aos autos do processo n.º 0804822-88.2021.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar réplica. Imperatriz/MA, aos Terça-feira, 01 de Junho de 2021. MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º