Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOAQUIM ROCHA COSTA NETO Advogado do(a)
AUTOR: DRº FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB/MA: 8.672
RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) D E S P A C H O Expeça-se alvará em nome da parte autora e/ou seu advogado, conforme o depósito, autorizando-o a levantar o valor depositado. Após pagamento do selo digital, expeça-se o alvará referente aos honorários advocatícios.
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0800021-08.2017.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o requerente para que receba o alvará e/ou se manifeste, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Acaso haja manifestação, voltem conclusos. Escoado o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins (intimação/notificação/citação). Viana/MA, 13 de outubro de 2022. ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana.