Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801141-46.2020.8.10.0105.
EXEQUENTE: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A TESTEMUNHA: VICENTE FERNANDES DE SOUSA Advogado do(a) TESTEMUNHA: LUIS FERNANDO RODRIGUES DA SILVA - PI11298 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, considerando que as custas processuais não foram recolhidas, conforme os cálculos de custas em anexo,
Intimação - JUÍZO DA Vara Única de Parnarama CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, para promover o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Não havendo manifestação, promova-se o lançamento da dívida no sistema SIAFERJ para os devidos fins.. O recolhimento deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico [https://geradorcustas.tjma.jus.br], seguindo o caminho: Custas Judiciais, Atos Diversos, Atos Diversos,Boleto Avulso, devendo ser informado o respectivo valor. Após o pagamento, junte-se aos autos o comprovante de recolhimento e a respectiva guia, para conferência. Parnarama, 5 de maio de 2026. EVANILDA DO NASCIMENTO PEREIRA Técnica Judiciaria