Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: JOACY ALMEIDA DA SILVA e outros ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: DENISSON DE AZEVEDO LISBOA (OAB 13273-MA) PARTE RÉ: MUNICIPIO DE BALSAS ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: DENISSON DE AZEVEDO LISBOA (OAB 13273-MA), da despacho ID 58918498, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Como consectário lógico da decisão de id 43482386, dispenso a exigibilidade das custas iniciais e suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme exegese do art. 12 da lei n. 1.060 /50. Proceda-se ao cancelamento do boleto de id nº 43165862/43165863, caso necessário. Com a preclusão dessa decisão, arquive-se o processo. Balsas, Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS". BALSAS/MA, 14/10/2022. ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Tecnico Judiciario.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0800001-25.2017.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: JOACY ALMEIDA DA SILVA e outros ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: DENISSON DE AZEVEDO LISBOA (OAB 13273-MA) PARTE RÉ: MUNICIPIO DE BALSAS ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: DENISSON DE AZEVEDO LISBOA (OAB 13273-MA), da despacho ID 58918498, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Como consectário lógico da decisão de id 43482386, dispenso a exigibilidade das custas iniciais e suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme exegese do art. 12 da lei n. 1.060 /50. Proceda-se ao cancelamento do boleto de id nº 43165862/43165863, caso necessário. Com a preclusão dessa decisão, arquive-se o processo. Balsas, Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS". BALSAS/MA, 14/10/2022. ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Tecnico Judiciario.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0800001-25.2017.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
17/10/2022, 00:00
Definitivo
14/10/2022, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 08:53
Remessa
07/10/2022, 17:57
Recebimento
07/10/2022, 14:28
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 14:27
Arquivamento
05/10/2022, 17:11
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 17:24
Decurso de Prazo
01/03/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: JOACY ALMEIDA DA SILVA e outros ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DENISSON DE AZEVEDO LISBOA - MA13273 Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DENISSON DE AZEVEDO LISBOA - MA13273 PARTE RÉ: MUNICIPIO DE BALSAS ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). DENISSON DE AZEVEDO LISBOA - OAB/MA13273, do despacho ID 58918498, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Como consectário lógico da decisão de id 43482386, dispenso a exigibilidade das custas iniciais e suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme exegese do art. 12 da lei n. 1.060 /50. Proceda-se ao cancelamento do boleto de id nº 43165862/43165863, caso necessário. Com a preclusão dessa decisão, arquive-se o processo. Balsas, Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS". BALSAS/MA, 25/01/2022. ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Técnico Judiciário.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0800001-25.2017.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE