Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800363-46.2022.8.10.0060.
REQUERENTE: JOSE RODRIGUES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
APELADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a)
APELADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A DESPACHO
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de pedido de ID 97227815, em que a ré informa que houve um equívoco ao recolher o valor da guia de ID 75168695, resultando no pagamento duplicado da mesma guia em autos que não pertencem à referida Comarca. Solicita, assim, que seja expedido um alvará em seu benefício, no valor de R$ 5.737,73 (cinco mil setecentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos), para ressarcimento do valor pago erroneamente. Em consulta realizada no sistema SISCONDJ, que gerencia os depósitos e levantamentos, verifica-se que os valores depositados nos autos foram levantados, conforme comprovante anexo. Quanto a primeira guia informada na petição em referência, p. 1, e no documento de ID 97227816, vê-se que foi gerada a conta judicial n. 3800134479952, conforme comprovante anexo gerado no sítio eletrônico do Banco do Brasil, valores estes levantados consoante comprovantes do sistema SISCONDJ. Em relação a segunda guia, ID 97227815, p. 2, os sistemas não retornaram a informação de efetivação do depósito. Assim, intime-se o réu, no prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar comprovantes de geração da conta judicial ou de depósito em continuação de conta outrora aberta, preferencialmente pelo sítio do Banco do Brasil [https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/consultaDepositoJudicial,802,4647,4650,0,1.bbx?pk_vid=613096340aa739a71595008171a6f95c&pk_vid=613096340aa739a71595008171a6f95c&pk_vid=613096340aa739a71595008171a6f95c], que informem ou justifiquem o alegado pagamento em duplicidade, sob pena de arquivamento. Havendo manifestação, vistas ao autor, no mesmo prazo. Intimem-se. Timon/MA, 24 de julho de 2023. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível resp. cumul. pela 1ª Vara Cível