Execução Fiscal 0000098-59.2002.8.10.0034 - TJMA | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Execução Fiscal
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
20/03/2002
Valor da Causa
R$ 6.695,24
Órgão julgador
1ª Vara de Codó
Partes do Processo
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ
00.***.***.0001-41
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Autor
ILMAR SANTOS S SOBRINHO
CNPJ
11.***.***.0001-10
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/08/2024, 14:45
Transitado em Julgado em 17/07/2024
15/08/2024, 14:45
Juntada de Certidão
13/08/2024, 16:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 14:25
Decorrido prazo de ILMAR SANTOS S SOBRINHO em 16/07/2024 23:59.
26/07/2024, 14:42
Publicado Sentença em 25/06/2024.
25/06/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
25/06/2024, 02:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
21/06/2024, 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/06/2024, 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/05/2024, 20:56
Conclusos para decisão
26/03/2024, 17:35
Juntada de termo
26/03/2024, 17:35
Juntada de Certidão
26/03/2024, 17:35
Juntada de petição
01/03/2024, 15:11
Ver todas as movimentações (35)
Todas as movimentações
(35)
Arquivado Definitivamente
15/08/2024, 14:45
Transitado em Julgado em 17/07/2024
15/08/2024, 14:45
Juntada de Certidão
13/08/2024, 16:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 14:25
Decorrido prazo de ILMAR SANTOS S SOBRINHO em 16/07/2024 23:59.
26/07/2024, 14:42
Publicado Sentença em 25/06/2024.
25/06/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
25/06/2024, 02:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
21/06/2024, 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/06/2024, 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/05/2024, 20:56
Conclusos para decisão
26/03/2024, 17:35
Juntada de termo
26/03/2024, 17:35
Juntada de Certidão
26/03/2024, 17:35
Juntada de petição
01/03/2024, 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
04/02/2024, 22:47
Proferido despacho de mero expediente
13/01/2024, 15:07
Conclusos para decisão
10/01/2024, 14:29
Juntada de termo
10/01/2024, 14:29
Juntada de Certidão
07/04/2022, 11:29
Juntada de petição
24/03/2022, 10:04
Publicado Intimação em 22/02/2022.
02/03/2022, 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
02/03/2022, 08:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO(A): ILMAR SANTOS S SOBRINHO DECISÃO Mantenha-se a suspensão do processo até a intercorrência do prazo prescricional. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, conclusos. Codó-MA, data do sistema. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Intimação - PROCESSO Nº. 0000098-59.2002.8.10.0034
21/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/02/2022, 09:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
26/01/2022, 01:44
Conclusos para despacho
24/11/2021, 15:48
Juntada de termo
24/11/2021, 15:47
Juntada de Certidão
24/11/2021, 15:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 12/11/2021 23:59.
13/11/2021, 14:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 12/11/2021 23:59.
13/11/2021, 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/10/2021, 11:19
Juntada de Certidão
08/09/2021, 12:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
03/09/2021, 11:31
Documentos
Sentença
•
21/06/2024, 14:54
Sentença
•
21/05/2024, 20:56
Despacho
•
13/01/2024, 15:07
Decisão
•
26/01/2022, 01:44
Ato Ordinatório
•
08/09/2021, 12:48