Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800539-78.2022.8.10.0107.
EXEQUENTE: KAIO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO - OAB/MA 23136, VANESSA STEFFANY SILVA DO NASCIMENTO - OAB/MA 23787 RÉ (U): BANCO BRADESCO S.A. Advogado (a) do (a)
EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR (A): JERONIMO DA COSTA AGUIAR Advogado (a) do (a)
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas. Penhora on-line determinada e cumprida via Sistema SISBAJUD, id. 97724775. Intimada a parte executada para se manifestar esta não apresentou impugnação à penhora efetuada. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que o pagamento da condenação ao credor/autor dar-se-á pela efetiva adjudicação de valores constritos judicialmente, vez não houve apresentação de impugnação. Nesse sentido, vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio, mediante expedição de Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada em Id. 97724775, nos moldes dos arts. 825, inciso I, 904, incisos I e II, e 924, inciso II, do CPC. Defiro o pedido de levantamento de alvará destacado referente aos honorários sucumbenciais, no valor de 15% da condenação, expedido em nome do advogado da parte exequente. Expeça-se ainda Alvará Judicial em favor do executado do saldo remanescente depositado em id. 99905357.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil. A expedição do alvará deverá observar a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018. Publique-se via DJe. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. PASTOS BONS, data de assinatura no sistema. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA