Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803897-83.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO - MA18686
EXECUTADO: DT CONSTRUCOES LTDA - ME, ANDERSON SIMONSEN PEREIRA SOUSA Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIA LYSS BARROS LEITE - MA10315 D E S P A C H O ID 165356550: Em face do longo período de paralisação,
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte Autora, PESSOALMENTE, para, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda tem interesse no andamento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (art. 485, inc. III, do CPC). Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Datado eletronicamente. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Projeto Produtividade Extraordinária (Portaria - CGJ nº 2857 DE 6 DE OUTUBRO DE 2025)