Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800633-45.2022.8.10.0036.
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES OAB - PE 21449-A
Requerido: KEZIA CHAVES DA SILVA e outros INTIMAR a(s) parte(s) supracitada(s), na pessoa do(a)(s) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A e, para tomar(em) conhecimento e ciência do(a) SENTENÇA, nos termos que se segue: SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO BANCO DO NORDESTE ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de KEZIA CHAVES DA SILVA ME.A peça vestibular veio instruída com a documentação anexa.Na sequência, o exequente informou que as partes repactuaram a dívida extrajudicialmente.É o relatório do essencial. Passo a decidir.Observo que o débito não foi pago/liquidado, razão pela qual é cabível a extinção do feito com fundamento no art. 924, II, do CPC.Assim, não havendo interesse processual no prosseguimento da causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da superveniente perda do interesse de agir, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do CPC.Em atenção ao princípio da causalidade, CONDENO a executada ao pagamento das custas processuais, eis que a renegociação em mesa apenas ocorreu após o protocolo da inicial, razão pela qual a executada deu causa ao ajuizamento do feito.Sem honorários advocatícios em favor dos patronos do exequente, mormente porque sequer houve citação da requerida, a qual não ofereceu resistência processual.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIME(M)-SE via DJEN o(a)(s) patrono(a)(s) do(a) exequente.Efetivadas as intimações, não havendo recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1003, §5°, do NCPC), CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, PROCEDA-SE ao cálculo das custas processuais finais e INTIME(M)-SE pessoalmente a executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, PAGUE(M) as custas processuais remanescentes, se houver (art. 82, caput, do NCPC).Caso não haja pagamento espontâneo, CERTIFIQUE-SE e PROCEDA-SE à inscrição em dívida ativa via SIAFERJ WEB, na forma do art. 26 da Lei Estadual n° 9109/09, inclusive com impressão de relatório.Tudo cumprido e devidamente certificado, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição.Estreito/MA, data do sistema.Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito
Sentença (expediente) - INTIMAÇÃO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)