Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: MARIA ALZIRA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Réu: BANCO BRADESCO S.A Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Considerando o teor da petição de ID 123602206, determino a reativação dos autos.
Intimação - 1º VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA/MA Processo nº 0801159-27.2022.8.10.0031 Intime-se a parte devedora para pagar a dívida no prazo de quinze dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o montante e de honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523, §1º, CPC). Decorrido o prazo, não havendo pagamento voluntário, adote a Secretaria Judicial a medida executiva prevista no art. 854 do CPC, como determinado no art. 523, §3º, da mesma lei, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte devedora, por meio do sistema Sisbajud. Fica assegurado a parte demandada que, após o prazo para adimplemento voluntário, poderá, em 15 (quinze) dias, impugnar a execução (art. 525, caput, do CPC). Havendo impugnação, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se. Após, voltem conclusos. Em caso de insucesso da diligência acima, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC). Diligencie-se. Chapadinha/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da 1º Vara de Chapadinha/MA