Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: ELISSANDRA RIBEIRO CRUZ Advogados: CLAUTON CESAR ROCHA FROZ, OAB-MA n° 19942, RAPHAEL MALUF GUARA, OAB-MA n° 6438-A, ANA PAULA AZEVEDO MATOS, OAB-MA n° 21876, GEORGE LUCAS DE ALMEIDA CARVALHO, OAB-MA n° 19420, JOSE WERLEY TORRES DA SILVA, OAB-SP n° 360284, JONATAS FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO, OAB-MA n° 19426 Requerido(a): LUIS DOS SANTOS PEREIRA e outros Advogados: LEVI SANTOS FERREIRA, OAB-MA n° 19577, AURELIO SANTOS FERREIRA, OAB-MA n° 21496 FINALIDADE: Intimação do(s) advogados, CLAUTON CESAR ROCHA FROZ, OAB-MA n° 19942, RAPHAEL MALUF GUARA, OAB-MA n° 6438-A, ANA PAULA AZEVEDO MATOS, OAB-MA n° 21876, GEORGE LUCAS DE ALMEIDA CARVALHO, OAB-MA n° 19420, JOSE WERLEY TORRES DA SILVA, OAB-SP n° 360284, JONATAS FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO, OAB-MA n° 19426, LEVI SANTOS FERREIRA, OAB-MA n° 19577, AURELIO SANTOS FERREIRA, OAB-MA n° 21496, do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: SENTENÇACuida-se de Ação Declaratória de Registro de Posse c/c Pedido de Tutela de Urgência formulado por ELISSANDRA RIBEIRO CRUZ em face de LUÍS DOS SANTOS PEREIRA e ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO POVOADO JABURU ICATU/MA, ambos devidamente qualificados nos autos.Durante a fase de instrução e julgamento as partes vieram aos autos apresentar acordo extrajudicial realizado entre as partes (id- 74946130), dando fim ao conflito da presente demanda, bem como dos autos do processo n°. 0800229-57.2021.8.10.0091, que já encontra-se apensado em conexão.Instado a se manifestar o Ministério Público requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme id- 75496373.É o relatório. Decido.Primeiramente deferido o pedido da assistência judiciária gratuita.Não havendo óbice legal, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, o qual se regerá nas condições do acordo juntado ao id-74946130.Trânsito em julgado por preclusão lógica.Sem custas e honorários.Ultimadas as intimações e providências necessárias, arquivem-se os autos com baixas de estilo e cautelas legais.P.R.I. Cumpra-se.Icatu/MA, data do sistema.NIVANA PEREIRA GUIMARÃESJuíza de Direito Titular da Comarca de Icatu Icatu, 14 de outubro de 2022. NIVANA PEREIRA GUIMARAES Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu
Intimação - Processo nº. 0800151-63.2021.8.10.0091 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)