Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: PEDRO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA (OAB 10.005-TO) PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 11442-MA), RONALDO JOSE DA COSTA (OAB 107051-SP), PAULA DE BRITO SILVA LOPES (OAB 371262-SP), RAFAELA LAIS DOS SANTOS (OAB 322225-SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA). FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA (OAB 10.005-TO) e Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA), da sentença ID 78238223, a seguir transcrita: "SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803211-79.2020.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE
Vistos, etc. Informado o depósito em juízo do crédito perseguido, presente a concordância da parte exequente quanto aos valores depositados, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará autorizando o levantamento/transferência dos valores depositados em juízo, mais acréscimos legais, em favor da parte exequente, conforme indicação na petição retro. Custas, se houver, pela executada. Honorários inclusos na quitação extrajudicial. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Balsas - Respondendo pela 1ª Vara de Balsas - Portaria CGJMA n. 2937/2022.". BALSAS/MA, 14/10/2022. ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Tecnico Judiciario.
17/10/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/10/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 14:46
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 11:46
Documento (Certidão)
10/05/2022, 11:46
Evolução da Classe Processual
10/05/2022, 11:06
Decurso de Prazo
09/05/2022, 17:53
Decurso de Prazo
09/05/2022, 14:01
Decurso de Prazo
09/05/2022, 13:53
Decurso de Prazo
09/05/2022, 13:38
Publicação
06/04/2022, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2022, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: PEDRO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA (OAB 10.005-TO) PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 11442-MA), RONALDO JOSE DA COSTA (OAB 107051-SP), PAULA DE BRITO SILVA LOPES (OAB 371262-SP), RAFAELA LAIS DOS SANTOS (OAB 322225-SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) FINALIDADE: INTIMAR o(a) Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 11442-MA), RONALDO JOSE DA COSTA (OAB 107051-SP), PAULA DE BRITO SILVA LOPES (OAB 371262-SP), RAFAELA LAIS DOS SANTOS (OAB 322225-SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA ID Nº 63849094, a seguir transcrito: "DESPACHO A parte autora apresentou petição de Cumprimento de Sentença, devidamente instruída com memória descriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 509, § 2º do NCPC. Assim,
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803211-79.2020.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do NCPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015. Após, não havendo o pagamento, certifique-se e intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do NCPC, e indicar bens para expropriação. Balsas (MA), 30/03/2022. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS". BALSAS/MA, 04/04/2022. GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário Sigiloso.
05/04/2022, 00:00
Mero expediente
01/04/2022, 11:37
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 23:28
Decurso de Prazo
04/12/2021, 09:04
Decurso de Prazo
04/12/2021, 09:04
Decurso de Prazo
04/12/2021, 09:04
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 09:44
Publicação
12/11/2021, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: PEDRO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA - TO10.005 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO
REQUERIDO: Advogados/Autoridades do(a)
REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, PAULA DE BRITO SILVA LOPES - SP371262, RAFAELA LAIS DOS SANTOS - SP322225, RONALDO JOSE DA COSTA - SP107051, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A. FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA - TO10.005 e Advogados/Autoridades do(a)
REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, PAULA DE BRITO SILVA LOPES - SP371262, RAFAELA LAIS DOS SANTOS - SP322225, RONALDO JOSE DA COSTA - SP107051, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, do ATO ORDINATÓRIO ID Nº 55889291, a seguir transcrita: "ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Balsas/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos do art. 126 do Código de Normas da Corregedora Geral de Justiça – CNCGJ-MA e Art. 1º - XXXII do Provimento 22/2018: Será expedida intimação às partes do retorno do presente feito com Decisão e/ou Acórdão nos autos, para em 15 dias, requerer o que entender de direito. Balsas/MA, 9 de novembro de 2021. GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO Técnico Judiciário Sigiloso". BALSAS/MA, 09/11/2021. GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário Sigiloso.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803211-79.2020.8.10.0026 - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
10/11/2021, 00:00
Documento (Certidão)
09/11/2021, 09:51
Recebimento (competência exclusiva)
09/11/2021, 06:14
Documento (Outros documentos)
09/11/2021, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB-MA 11.099-A)
APELADO: PEDRO DOS SANTOS SILVA ADVOGADA: MARCILENE GONÇALVES DE SOUZA (OAB-MA 23.354-A) RELATOR: Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTOS INDEVIDOS DE TAXAS/TARIFAS SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DO CDC. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. UNANIMIDADE I. Incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor. II. De acordo com a Resolução n° 3.402/2006 do Banco Central do Brasil é vedado às instituições financeiras a cobrança de encargos em contas bancárias exclusivas para o recebimento de salários, vencimentos e aposentadorias. III. Não demonstrada a exigibilidade de todas as taxas debitadas na conta, deve-se reconhecer a ilegalidade de suas cobranças. IV. A sentença reconheceu a nulidade do contrato de conta referente à cobrança de tarifa bancária firmado entre os litigantes em razão de sua abusividade, pois não demonstrada à anuência do apelado em contratar o serviço, vez que não juntado instrumento contratual. V. Quanto ao dano moral, resta evidente a falha na prestação do serviço pela instituição financeira, a demandar a observância do dever objetivo de cuidado no exercício de sua atividade, exsurgindo a obrigação de indenizar os danos sofridos pela consumidora, em razão dos descontos indevidos sofridos em seu benefício. No caso, entendo que o montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) é adequado para circunstâncias do caso concreto, além de atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e em consonância com os precedentes desta Egrégia Quinta Câmara Cível em casos similares. VI - Apelação cível conhecida e desprovida. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO DE 27.09.2021 A 04.10.2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0803211-79.2020.8.10.0026 BALSAS - MA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), José de Ribamar Castro e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr. Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 27 de setembro a 4 de outubro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
08/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB-MA 11.099-A)
APELADO: PEDRO DOS SANTOS SILVA ADVOGADA: MARCILENE GONÇALVES DE SOUZA (OAB-MA 23.354-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos de admissibilidade, atinentes ao cabimento, legitimidade e interesse recursal, bem como os extrínsecos concernentes à tempestividade e regularidade formal,
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0803211-79.2020.8.10.0026 BALSAS - MA recebo a apelação nos seus efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do art. 1012 do CPC. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 19 de agosto de 2021. Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
23/08/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/08/2021, 11:45
Documento (Ofício)
02/08/2021, 12:30
Documento (Certidão)
30/07/2021, 19:42
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 14:28
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 09:37
Publicação
19/06/2021, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2021, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: PEDRO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA - TO10.005 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO
REQUERIDO: Advogados/Autoridades do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, RAFAELA LAIS DOS SANTOS - SP322225, PAULA DE BRITO SILVA LOPES - SP371262, RONALDO JOSE DA COSTA - SP107051, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA - TO10.005, do ATO ORDINATÓRIO ID nº 47432963, a seguir transcrito(a): "
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0803211-79.2020.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE Intime-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias, caso não haja outro prazo estabelecido em lei. ". Balsas 16/06/2021. GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário Sigiloso.
17/06/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/06/2021, 08:56
Decurso de Prazo
02/06/2021, 17:48
Decurso de Prazo
02/06/2021, 17:48
Decurso de Prazo
02/06/2021, 17:48
Decurso de Prazo
02/06/2021, 17:48
Petição (Apelação)
01/06/2021, 13:27
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 17:40
Publicação
11/05/2021, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: PEDRO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA - TO10.005 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO
REQUERIDO: Advogados/Autoridades do(a)
REU: RAFAELA LAIS DOS SANTOS - SP322225, PAULA DE BRITO SILVA LOPES - SP371262, RONALDO JOSE DA COSTA - SP107051, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A. FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA - TO10.005 e Advogados/Autoridades do(a)
REU: RAFAELA LAIS DOS SANTOS - SP322225, PAULA DE BRITO SILVA LOPES - SP371262, RONALDO JOSE DA COSTA - SP107051, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, da SENTENÇA ID nº 45151398, a seguir transcrita: Parte Final" Firme nas razões acima expostas, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, decretando a extinção do feito, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (a). declarar a nulidade da cobrança da taxa bancária (cesta básica bradesco express) na conta bancária 0616120-0, bem como, a título de tutela de urgência (art.300 do CPC), determino o cancelamento de futuros descontos, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por desconto indevido, até o limite R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida em favor da parte autora. (b). CONDENAR o réu a restituir, em dobro, os valores descontados em favor da parte autora, em decorrência da cobrança da taxa bancária acima referida, a serem corrigidos com juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC, a partir do evento danoso. Observado o prazo prescricional quinquenal (art.27 do CDC), tais valores devem ser apurados por meros cálculos aritméticos, na fase de cumprimento de sentença (CPC, art.509, §2º) (c). CONDENAR o réu a pagar à parte autora o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de danos morais, corrigidos com juros legais de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, contados a partir do arbitramento, Súmula 362 do STJ. Vencido, condeno o réu ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes, na base de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Transitada em julgado esta decisão, ao arquivo, com baixa na distribuição. Apresentado recurso voluntário, cumpram-se os atos ordinatórios pertinentes do Provimento nº22/2018 do TJMA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Balsas (MA), 5 de maio 2021. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS". BALSAS/MA, 07/05/2021. GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário Sigiloso.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803211-79.2020.8.10.0026 - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
10/05/2021, 00:00
Procedência
05/05/2021, 19:22
Conclusão (para despacho)
09/04/2021, 10:06
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 14:43
Publicação
05/03/2021, 06:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2021, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: PEDRO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado do(a)
AUTOR: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA - TO10.005 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO
REQUERIDO: Advogados do(a)
REU: RAFAELA LAIS DOS SANTOS - SP322225, PAULA DE BRITO SILVA LOPES - SP371262, RONALDO JOSE DA COSTA - SP107051, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado do(a)
AUTOR: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA - OAB/TO 10.005, para, querendo, oferecer réplica no prazo legal, nos termos do art. 350, 351 e 437 do NCPC, conforme despacho ID nº 41939948. Balsas 03/03/2021. ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Técnico Judiciário.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN ROCESSO N° 0803211-79.2020.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE