Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BALBINA VIANA DA CONCEICAO BALBINA VIANA DA CONCEICAO Rua do Campo, s/n, Centro, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65320-000 Advogado(s) do reclamante: PEDRO RENAN LEAL SOUSA (OAB 16284-MA), SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS (OAB 8588-MA)
EXECUTADO: BANCO PAN S/A BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 - (11)3121-2140 - (11)4002-7799 - (99)3523-4481 - (11)3264-5998 - (11)3264-5000 - (11)4003-0111 - (21)4003-0101 - (11)4008-1687 - (11)5181-4369 - (11)1315-6028 - (47)3026-6161 - (21)4002-1687 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ªVARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE Rua José Cipriano, s/n., Centro, Vitorino Freire-MA, cep 65320-000 E-mail: [email protected] /Fone/Whatsapp: 98 2055-4983 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara2vfre PROCESSO N. 0801023-73.2018.8.10.0062 Intime-se a parte exequente para dar andamento ao presente feito, no prazo de 05 dias, manifestando-se sobre o Id. 122054949, Id. 124026113 e os demais eventos, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Vitorino Freire (MA), data e hora da assinatura digital. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BALBINA VIANA DA CONCEICAO BALBINA VIANA DA CONCEICAO Rua do Campo, s/n, Centro, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65320-000 Advogado(s) do reclamante: PEDRO RENAN LEAL SOUSA (OAB 16284-MA), SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS (OAB 8588-MA)
EXECUTADO: BANCO PAN S/A BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 - (11)3121-2140 - (11)4002-7799 - (99)3523-4481 - (11)3264-5998 - (11)3264-5000 - (11)4003-0111 - (21)4003-0101 - (11)4008-1687 - (11)5181-4369 - (11)1315-6028 - (47)3026-6161 - (21)4002-1687 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ªVARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE Rua José Cipriano, s/n., Centro, Vitorino Freire-MA, cep 65320-000 E-mail: [email protected] /Fone/Whatsapp: 98 2055-4983 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara2vfre PROCESSO N. 0801023-73.2018.8.10.0062 Intime-se a parte exequente para dar andamento ao presente feito, no prazo de 05 dias, manifestando-se sobre o Id. 122054949, Id. 124026113 e os demais eventos, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Vitorino Freire (MA), data e hora da assinatura digital. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire
20/08/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: BALBINA VIANA DA CONCEICAO
Requerido: BANCO PAN S/A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que, a sentença de ID. 119412897 proferida por este Juízo transitou livremente em julgado em 06/06/2024. ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO ainda que faço vistas dos autos as partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem demonstrativo atualizado do débito de acordo com os parâmetros indicados na sentença, a fim de dar prosseguimento à execução. Vitorino Freire-MA, Terça-feira, 18 de Junho de 2024. ANDRE DAS CHAGAS VIANA PLACIDO Técnico Judiciário da 2ª Vara
Intimação - Processo n.º 0801023-73.2018.8.10.0062
19/06/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: BALBINA VIANA DA CONCEICAO
Requerido: BANCO PAN S/A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que, a sentença de ID. 119412897 proferida por este Juízo transitou livremente em julgado em 06/06/2024. ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO ainda que faço vistas dos autos as partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem demonstrativo atualizado do débito de acordo com os parâmetros indicados na sentença, a fim de dar prosseguimento à execução. Vitorino Freire-MA, Terça-feira, 18 de Junho de 2024. ANDRE DAS CHAGAS VIANA PLACIDO Técnico Judiciário da 2ª Vara
Intimação - Processo n.º 0801023-73.2018.8.10.0062
19/06/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: BALBINA VIANA DA CONCEICAO
Requerido: BANCO PAN S/A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que, a sentença de ID. 119412897 proferida por este Juízo transitou livremente em julgado em 06/06/2024. ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO ainda que faço vistas dos autos as partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem demonstrativo atualizado do débito de acordo com os parâmetros indicados na sentença, a fim de dar prosseguimento à execução. Vitorino Freire-MA, Terça-feira, 18 de Junho de 2024. ANDRE DAS CHAGAS VIANA PLACIDO Técnico Judiciário da 2ª Vara
Intimação - Processo n.º 0801023-73.2018.8.10.0062
19/06/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BALBINA VIANA DA CONCEICAO BALBINA VIANA DA CONCEICAO Rua do Campo, s/n, Centro, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65320-000 Advogado(s) do reclamante: PEDRO RENAN LEAL SOUSA (OAB 16284-MA), SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS (OAB 8588-MA)
EXECUTADO: BANCO PAN S/A BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ªVARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE Rua José Cipriano, s/n., Centro, Vitorino Freire-MA, cep 65320-000 E-mail: [email protected] /Fone/Whatsapp: 98 2055-4983 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara2vfre PROCESSO N. 0801023-73.2018.8.10.0062
Trata-se de embargos à execução interposta pelo Banco Pan S/A, aduzindo, em suma, excesso de execução. Intimada, a parte autora se manifestou acerca dos embargos à execução. É o relatório. Decido. No caso, verifico que a parte autora, ao elaborar os cálculos (ID 93424936) para subsidiar o pedido de cumprimento de sentença, aplicou para o dano material parâmetros diversos daqueles que foram estabelecidos na sentença ID 32729238, vez que a incidência dos juros e correção monetária levou em consideração somente a data do primeiro desconto efetuado, todavia, o cálculo do dano deveria considerar a data de cada desconto indevido. Além disso, observo que os cálculos apresentados pela parte requerida também não estão corretos, vez que utilizaram como base de cálculo do dano material valor inferior àquele estabelecido na sentença, conforme cálculos ID 102420646. Desse modo, em face da elaboração errônea dos cálculos, os embargos à execução não merecem prosperar.
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução. Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem demonstrativo atualizado do débito de acordo com os parâmetros indicados na sentença, a fim de dar prosseguimento à execução. Intimem-se. Cumpra-se. Vitorino Freire (MA), data e hora da assinatura digital. Talita de Castro Barreto Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire, respondendo PORTARIA-CGJ N° 1664, de 30 de abril de 2024
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BALBINA VIANA DA CONCEICAO BALBINA VIANA DA CONCEICAO Rua do Campo, s/n, Centro, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65320-000 Advogado(s) do reclamante: PEDRO RENAN LEAL SOUSA (OAB 16284-MA), SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS (OAB 8588-MA)
EXECUTADO: BANCO PAN S/A BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ªVARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE Rua José Cipriano, s/n., Centro, Vitorino Freire-MA, cep 65320-000 E-mail: [email protected] /Fone/Whatsapp: 98 2055-4983 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara2vfre PROCESSO N. 0801023-73.2018.8.10.0062
Trata-se de embargos à execução interposta pelo Banco Pan S/A, aduzindo, em suma, excesso de execução. Intimada, a parte autora se manifestou acerca dos embargos à execução. É o relatório. Decido. No caso, verifico que a parte autora, ao elaborar os cálculos (ID 93424936) para subsidiar o pedido de cumprimento de sentença, aplicou para o dano material parâmetros diversos daqueles que foram estabelecidos na sentença ID 32729238, vez que a incidência dos juros e correção monetária levou em consideração somente a data do primeiro desconto efetuado, todavia, o cálculo do dano deveria considerar a data de cada desconto indevido. Além disso, observo que os cálculos apresentados pela parte requerida também não estão corretos, vez que utilizaram como base de cálculo do dano material valor inferior àquele estabelecido na sentença, conforme cálculos ID 102420646. Desse modo, em face da elaboração errônea dos cálculos, os embargos à execução não merecem prosperar.
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução. Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem demonstrativo atualizado do débito de acordo com os parâmetros indicados na sentença, a fim de dar prosseguimento à execução. Intimem-se. Cumpra-se. Vitorino Freire (MA), data e hora da assinatura digital. Talita de Castro Barreto Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire, respondendo PORTARIA-CGJ N° 1664, de 30 de abril de 2024
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BALBINA VIANA DA CONCEICAO BALBINA VIANA DA CONCEICAO Rua do Campo, s/n, Centro, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65320-000 Advogado(s) do reclamante: PEDRO RENAN LEAL SOUSA (OAB 16284-MA), SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS (OAB 8588-MA)
EXECUTADO: BANCO PAN S/A BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ªVARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE Rua José Cipriano, s/n., Centro, Vitorino Freire-MA, cep 65320-000 E-mail: [email protected] /Fone/Whatsapp: 98 2055-4983 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara2vfre PROCESSO N. 0801023-73.2018.8.10.0062
Trata-se de embargos à execução interposta pelo Banco Pan S/A, aduzindo, em suma, excesso de execução. Intimada, a parte autora se manifestou acerca dos embargos à execução. É o relatório. Decido. No caso, verifico que a parte autora, ao elaborar os cálculos (ID 93424936) para subsidiar o pedido de cumprimento de sentença, aplicou para o dano material parâmetros diversos daqueles que foram estabelecidos na sentença ID 32729238, vez que a incidência dos juros e correção monetária levou em consideração somente a data do primeiro desconto efetuado, todavia, o cálculo do dano deveria considerar a data de cada desconto indevido. Além disso, observo que os cálculos apresentados pela parte requerida também não estão corretos, vez que utilizaram como base de cálculo do dano material valor inferior àquele estabelecido na sentença, conforme cálculos ID 102420646. Desse modo, em face da elaboração errônea dos cálculos, os embargos à execução não merecem prosperar.
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução. Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem demonstrativo atualizado do débito de acordo com os parâmetros indicados na sentença, a fim de dar prosseguimento à execução. Intimem-se. Cumpra-se. Vitorino Freire (MA), data e hora da assinatura digital. Talita de Castro Barreto Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire, respondendo PORTARIA-CGJ N° 1664, de 30 de abril de 2024
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BALBINA VIANA DA CONCEICAO BALBINA VIANA DA CONCEICAO Rua do Campo, s/n, Centro, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65320-000 Advogado(s) do reclamante: PEDRO RENAN LEAL SOUSA (OAB 16284-MA), SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS (OAB 8588-MA)
EXECUTADO: BANCO PAN S/A BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) DESPACHO Considerando a manifestação retro,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire PROCESSO N. 0801023-73.2018.8.10.0062 intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos embargos à execução ID 102420652. Cumpra-se. Vitorino Freire (MA), data e hora da assinatura digital. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire
14/03/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BALBINA VIANA DA CONCEICAO Rua do Campo, s/n, Centro, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65320-000 Advogado(s) do reclamante: PEDRO RENAN LEAL SOUSA (OAB 16284-MA), SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS (OAB 8588-MA)
EXECUTADO: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire PROCESSO N. 0801023-73.2018.8.10.0062 Intime-se a autora para, querendo, pagar as custas de desarquivamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sem as quais o pedido não será analisado. Não havendo o recolhimento das custas no prazo supracitado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Vitorino Freire (MA), data e hora da assinatura digital. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire
09/11/2023, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BALBINA VIANA DA CONCEICAO BALBINA VIANA DA CONCEICAO Rua do Campo, s/n, Centro, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65320-000 Advogado(s) do reclamante: PEDRO RENAN LEAL SOUSA (OAB 16284-MA), SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS (OAB 8588-MA)
EXECUTADO: BANCO PAN S/A BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 - (11)3121-2140 - (11)4002-7799 - (99)3523-4481 - (11)3264-5998 - (11)3264-5000 - (11)4003-0111 - (21)4003-0101 - (11)4008-1687 - (11)4002-1685 - (11)5181-4369 - (11)1315-6028 - (47)3026-6161 - (21)4002-1687 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) DESPACHO Não obstante a petição de ID nº 102561219 e ss, que informa o cumprimento total da obrigação, proceda-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Vitorino Freire (MA), data e hora da assinatura digital. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire PROCESSO N. 0801023-73.2018.8.10.0062
25/10/2023, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BALBINA VIANA DA CONCEICAO ENDEREÇO: BALBINA VIANA DA CONCEICAO Rua do Campo, s/n, Centro, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65320-000 ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: PEDRO RENAN LEAL SOUSA (OAB 16284-MA), SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS (OAB 8588-MA)
EXECUTADO: BANCO PAN S/A ENDEREÇO: BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE PROCESSO N. 0801023-73.2018.8.10.0062 Intime-se a parte devedora, via sistema pelo seu advogado (CPC, artigo 513, § 2º, I) ou pessoalmente caso não tenha constituído advogado na fase de conhecimento, para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação no valor contido no demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do CPC, sendo incabível fixação de honorários neste primeiro grau (enunciado 97 do FONAJE). Fica a parte devedora ciente que, nos termos do artigo 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”. Caso seja apresentada a impugnação, desde logo determino a intimação da parte exequente, pelo sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, sem necessidade de nova conclusão. Serve a presente de mandado judicial, caso necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Vitorino Freire - MA, data do sistema. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire
01/09/2023, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: BALBINA VIANA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: PEDRO RENAN LEAL SOUSA - MA16284, SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS - MA8588
Requerido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Considerando o pedido ID 82098549,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire Processo Eletrônico n.º 0801023-73.2018.8.10.0062 intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e atender as demais exigências da petição de cumprimento de sentença, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Vitorino Freire(MA), data e hora da assinatura digital. DR. RÔMULO LAGO E CRUZ Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Respondendo pela 2ª Vara
19/05/2023, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BALBINA VIANA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: PEDRO RENAN LEAL SOUSA - MA16284, SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS - MA8588
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, nos termos do Provimento n.º 22/2018, providenciei o andamento do processo conforme abaixo: ( x ) intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias; CLAUDIA DE CASSIA RIBEIRO BAGANHA Secretária Judicial da 2ª Vara matrícula 173294
FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire RUA JOSÉ CIPRIANO, SN, CENTRO (FÓRUM) - CEP: 65.320-000 – VITORINO FREIRE / MA TELEFONES: (98) 3655-1061 – EMAIL: [email protected] Processo nº 0801023-73.2018.8.10.0062 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BALBINA VIANA DA CONCEICAO BALBINA VIANA DA CONCEICAO Rua do Campo, s/n, Centro, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65320-000 Advogado(s) do reclamante: PEDRO RENAN LEAL SOUSA (OAB 16284-MA), SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS (OAB 8588-MA)
EXECUTADO: BANCO PAN S/A BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 - (11)3121-2140 - (11)4002-7799 - (99)3523-4481 - (11)3264-5998 - (11)3264-5000 - (11)4003-0111 - (21)4003-0101 - (11)4008-1687 - (11)5181-4369 - (11)1315-6028 - (47)3026-6161 - (21)4002-1687 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ªVARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE Rua José Cipriano, s/n., Centro, Vitorino Freire-MA, cep 65320-000 E-mail: [email protected] /Fone/Whatsapp: 98 2055-4983 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara2vfre PROCESSO N. 0801023-73.2018.8.10.0062 Intime-se a parte exequente para dar andamento ao presente feito, no prazo de 05 dias, manifestando-se sobre o Id. 122054949, Id. 124026113 e os demais eventos, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Vitorino Freire (MA), data e hora da assinatura digital. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire
20/08/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: BALBINA VIANA DA CONCEICAO
Requerido: BANCO PAN S/A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que, a sentença de ID. 119412897 proferida por este Juízo transitou livremente em julgado em 06/06/2024. ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO ainda que faço vistas dos autos as partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem demonstrativo atualizado do débito de acordo com os parâmetros indicados na sentença, a fim de dar prosseguimento à execução. Vitorino Freire-MA, Terça-feira, 18 de Junho de 2024. ANDRE DAS CHAGAS VIANA PLACIDO Técnico Judiciário da 2ª Vara
Intimação - Processo n.º 0801023-73.2018.8.10.0062
19/06/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: BALBINA VIANA DA CONCEICAO
Requerido: BANCO PAN S/A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que, a sentença de ID. 119412897 proferida por este Juízo transitou livremente em julgado em 06/06/2024. ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO ainda que faço vistas dos autos as partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem demonstrativo atualizado do débito de acordo com os parâmetros indicados na sentença, a fim de dar prosseguimento à execução. Vitorino Freire-MA, Terça-feira, 18 de Junho de 2024. ANDRE DAS CHAGAS VIANA PLACIDO Técnico Judiciário da 2ª Vara
Intimação - Processo n.º 0801023-73.2018.8.10.0062
19/06/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: BALBINA VIANA DA CONCEICAO
Requerido: BANCO PAN S/A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que, a sentença de ID. 119412897 proferida por este Juízo transitou livremente em julgado em 06/06/2024. ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO ainda que faço vistas dos autos as partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem demonstrativo atualizado do débito de acordo com os parâmetros indicados na sentença, a fim de dar prosseguimento à execução. Vitorino Freire-MA, Terça-feira, 18 de Junho de 2024. ANDRE DAS CHAGAS VIANA PLACIDO Técnico Judiciário da 2ª Vara
Intimação - Processo n.º 0801023-73.2018.8.10.0062
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BALBINA VIANA DA CONCEICAO BALBINA VIANA DA CONCEICAO Rua do Campo, s/n, Centro, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65320-000 Advogado(s) do reclamante: PEDRO RENAN LEAL SOUSA (OAB 16284-MA), SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS (OAB 8588-MA)
EXECUTADO: BANCO PAN S/A BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ªVARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE Rua José Cipriano, s/n., Centro, Vitorino Freire-MA, cep 65320-000 E-mail: [email protected] /Fone/Whatsapp: 98 2055-4983 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara2vfre PROCESSO N. 0801023-73.2018.8.10.0062
Trata-se de embargos à execução interposta pelo Banco Pan S/A, aduzindo, em suma, excesso de execução. Intimada, a parte autora se manifestou acerca dos embargos à execução. É o relatório. Decido. No caso, verifico que a parte autora, ao elaborar os cálculos (ID 93424936) para subsidiar o pedido de cumprimento de sentença, aplicou para o dano material parâmetros diversos daqueles que foram estabelecidos na sentença ID 32729238, vez que a incidência dos juros e correção monetária levou em consideração somente a data do primeiro desconto efetuado, todavia, o cálculo do dano deveria considerar a data de cada desconto indevido. Além disso, observo que os cálculos apresentados pela parte requerida também não estão corretos, vez que utilizaram como base de cálculo do dano material valor inferior àquele estabelecido na sentença, conforme cálculos ID 102420646. Desse modo, em face da elaboração errônea dos cálculos, os embargos à execução não merecem prosperar.
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução. Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem demonstrativo atualizado do débito de acordo com os parâmetros indicados na sentença, a fim de dar prosseguimento à execução. Intimem-se. Cumpra-se. Vitorino Freire (MA), data e hora da assinatura digital. Talita de Castro Barreto Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire, respondendo PORTARIA-CGJ N° 1664, de 30 de abril de 2024
20/05/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BALBINA VIANA DA CONCEICAO BALBINA VIANA DA CONCEICAO Rua do Campo, s/n, Centro, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65320-000 Advogado(s) do reclamante: PEDRO RENAN LEAL SOUSA (OAB 16284-MA), SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS (OAB 8588-MA)
EXECUTADO: BANCO PAN S/A BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ªVARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE Rua José Cipriano, s/n., Centro, Vitorino Freire-MA, cep 65320-000 E-mail: [email protected] /Fone/Whatsapp: 98 2055-4983 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara2vfre PROCESSO N. 0801023-73.2018.8.10.0062
Trata-se de embargos à execução interposta pelo Banco Pan S/A, aduzindo, em suma, excesso de execução. Intimada, a parte autora se manifestou acerca dos embargos à execução. É o relatório. Decido. No caso, verifico que a parte autora, ao elaborar os cálculos (ID 93424936) para subsidiar o pedido de cumprimento de sentença, aplicou para o dano material parâmetros diversos daqueles que foram estabelecidos na sentença ID 32729238, vez que a incidência dos juros e correção monetária levou em consideração somente a data do primeiro desconto efetuado, todavia, o cálculo do dano deveria considerar a data de cada desconto indevido. Além disso, observo que os cálculos apresentados pela parte requerida também não estão corretos, vez que utilizaram como base de cálculo do dano material valor inferior àquele estabelecido na sentença, conforme cálculos ID 102420646. Desse modo, em face da elaboração errônea dos cálculos, os embargos à execução não merecem prosperar.
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução. Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem demonstrativo atualizado do débito de acordo com os parâmetros indicados na sentença, a fim de dar prosseguimento à execução. Intimem-se. Cumpra-se. Vitorino Freire (MA), data e hora da assinatura digital. Talita de Castro Barreto Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire, respondendo PORTARIA-CGJ N° 1664, de 30 de abril de 2024
20/05/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BALBINA VIANA DA CONCEICAO BALBINA VIANA DA CONCEICAO Rua do Campo, s/n, Centro, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65320-000 Advogado(s) do reclamante: PEDRO RENAN LEAL SOUSA (OAB 16284-MA), SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS (OAB 8588-MA)
EXECUTADO: BANCO PAN S/A BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ªVARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE Rua José Cipriano, s/n., Centro, Vitorino Freire-MA, cep 65320-000 E-mail: [email protected] /Fone/Whatsapp: 98 2055-4983 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara2vfre PROCESSO N. 0801023-73.2018.8.10.0062
Trata-se de embargos à execução interposta pelo Banco Pan S/A, aduzindo, em suma, excesso de execução. Intimada, a parte autora se manifestou acerca dos embargos à execução. É o relatório. Decido. No caso, verifico que a parte autora, ao elaborar os cálculos (ID 93424936) para subsidiar o pedido de cumprimento de sentença, aplicou para o dano material parâmetros diversos daqueles que foram estabelecidos na sentença ID 32729238, vez que a incidência dos juros e correção monetária levou em consideração somente a data do primeiro desconto efetuado, todavia, o cálculo do dano deveria considerar a data de cada desconto indevido. Além disso, observo que os cálculos apresentados pela parte requerida também não estão corretos, vez que utilizaram como base de cálculo do dano material valor inferior àquele estabelecido na sentença, conforme cálculos ID 102420646. Desse modo, em face da elaboração errônea dos cálculos, os embargos à execução não merecem prosperar.
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução. Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem demonstrativo atualizado do débito de acordo com os parâmetros indicados na sentença, a fim de dar prosseguimento à execução. Intimem-se. Cumpra-se. Vitorino Freire (MA), data e hora da assinatura digital. Talita de Castro Barreto Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire, respondendo PORTARIA-CGJ N° 1664, de 30 de abril de 2024
20/05/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BALBINA VIANA DA CONCEICAO BALBINA VIANA DA CONCEICAO Rua do Campo, s/n, Centro, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65320-000 Advogado(s) do reclamante: PEDRO RENAN LEAL SOUSA (OAB 16284-MA), SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS (OAB 8588-MA)
EXECUTADO: BANCO PAN S/A BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) DESPACHO Considerando a manifestação retro,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire PROCESSO N. 0801023-73.2018.8.10.0062 intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos embargos à execução ID 102420652. Cumpra-se. Vitorino Freire (MA), data e hora da assinatura digital. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BALBINA VIANA DA CONCEICAO Rua do Campo, s/n, Centro, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65320-000 Advogado(s) do reclamante: PEDRO RENAN LEAL SOUSA (OAB 16284-MA), SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS (OAB 8588-MA)
EXECUTADO: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire PROCESSO N. 0801023-73.2018.8.10.0062 Intime-se a autora para, querendo, pagar as custas de desarquivamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sem as quais o pedido não será analisado. Não havendo o recolhimento das custas no prazo supracitado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Vitorino Freire (MA), data e hora da assinatura digital. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire
09/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BALBINA VIANA DA CONCEICAO BALBINA VIANA DA CONCEICAO Rua do Campo, s/n, Centro, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65320-000 Advogado(s) do reclamante: PEDRO RENAN LEAL SOUSA (OAB 16284-MA), SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS (OAB 8588-MA)
EXECUTADO: BANCO PAN S/A BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 - (11)3121-2140 - (11)4002-7799 - (99)3523-4481 - (11)3264-5998 - (11)3264-5000 - (11)4003-0111 - (21)4003-0101 - (11)4008-1687 - (11)4002-1685 - (11)5181-4369 - (11)1315-6028 - (47)3026-6161 - (21)4002-1687 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) DESPACHO Não obstante a petição de ID nº 102561219 e ss, que informa o cumprimento total da obrigação, proceda-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Vitorino Freire (MA), data e hora da assinatura digital. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire PROCESSO N. 0801023-73.2018.8.10.0062
25/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BALBINA VIANA DA CONCEICAO ENDEREÇO: BALBINA VIANA DA CONCEICAO Rua do Campo, s/n, Centro, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65320-000 ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: PEDRO RENAN LEAL SOUSA (OAB 16284-MA), SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS (OAB 8588-MA)
EXECUTADO: BANCO PAN S/A ENDEREÇO: BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE PROCESSO N. 0801023-73.2018.8.10.0062 Intime-se a parte devedora, via sistema pelo seu advogado (CPC, artigo 513, § 2º, I) ou pessoalmente caso não tenha constituído advogado na fase de conhecimento, para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação no valor contido no demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do CPC, sendo incabível fixação de honorários neste primeiro grau (enunciado 97 do FONAJE). Fica a parte devedora ciente que, nos termos do artigo 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”. Caso seja apresentada a impugnação, desde logo determino a intimação da parte exequente, pelo sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, sem necessidade de nova conclusão. Serve a presente de mandado judicial, caso necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Vitorino Freire - MA, data do sistema. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: BALBINA VIANA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: PEDRO RENAN LEAL SOUSA - MA16284, SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS - MA8588
Requerido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Considerando o pedido ID 82098549,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire Processo Eletrônico n.º 0801023-73.2018.8.10.0062 intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e atender as demais exigências da petição de cumprimento de sentença, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Vitorino Freire(MA), data e hora da assinatura digital. DR. RÔMULO LAGO E CRUZ Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Respondendo pela 2ª Vara
19/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BALBINA VIANA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: PEDRO RENAN LEAL SOUSA - MA16284, SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS - MA8588
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, nos termos do Provimento n.º 22/2018, providenciei o andamento do processo conforme abaixo: ( x ) intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias; CLAUDIA DE CASSIA RIBEIRO BAGANHA Secretária Judicial da 2ª Vara matrícula 173294
FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire RUA JOSÉ CIPRIANO, SN, CENTRO (FÓRUM) - CEP: 65.320-000 – VITORINO FREIRE / MA TELEFONES: (98) 3655-1061 – EMAIL: [email protected] Processo nº 0801023-73.2018.8.10.0062 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
09/12/2022, 00:00
Baixa Definitiva
07/12/2022, 10:45
Remessa (outros motivos)
07/12/2022, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2022, 09:10
Decurso de Prazo
07/12/2022, 06:51
Decurso de Prazo
07/12/2022, 06:11
Decurso de Prazo
07/12/2022, 06:10
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 17:47
Publicação
14/11/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2022, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: BANCO PAN S.A. Advogado/Autoridade do(a)
RECORRENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A
RECORRIDO: BALBINA VIANA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: PEDRO RENAN LEAL SOUSA - MA16284-A, SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS - MA8588-A RELATORA: LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL EMENTA SÚMULA DO JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM O JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 53983/2016. RECURSO IMPROVIDO. 1. Na origem, a parte requerente/recorrida ingressou com ação pleiteando a desconstituição de contrato de empréstimo consignado que resultou em descontos mensais sobre seus proventos, tendo negando a pactuação do mútuo e o recebimento de qualquer importância referente à negociação. Pediu repetição de indébito e indenização por danos morais, sendo que a ação foi julgada parcialmente procedente para condenar o banco recorrente a restituir à aposentada todo o valor descontado, pelo dobro, e a pagar-lhe R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais. 2. No seu recurso, a instituição financeira obtemperou que houve erro no julgamento pois “a simples alegação de não reconhecer o empréstimo realizado em seu nome não pode ser suficiente para que a ação seja julgada procedente”. Contudo, seu recurso tem por base, unicamente, a alegação de que os descontos são realizados após o cumprimento de formalidades pela instituição financeira, sem a efetiva comprovação da anuência da autora na contratação ou mesmo sobre qualquer pagamento realizado em prol da aposentada, de modo que a instituição financeira não se desincumbiu eficazmente do ônus probatório que lhe cabia, por se cuidar de fato impeditivo do direito da autora. 3. A instituição financeira, como fornecedora de serviços, responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores e a terceiros a eles equiparados, segundo os artigos 14 e 17 do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor. Dever de cuidado que recai sobre a generalidade dos fornecedores e, em especial, sobre as instituições financeiras que, regulamentadas pelo Banco Central do Brasil possuem a obrigação de adotar medidas de prevenção de riscos de modo a preservar a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas (Resolução BACEN nº 3.694/200). 4. Eventual prática de ilícito, por parte de terceiro fraudador, não ilide a responsabilidade do banco, por constituir fortuito interno inerente ao exercício de suas atividades empresariais. Orientação da Súmula n. 479 do STJ, que assim dispõe: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". 5. Os danos materiais correspondem ao dobro dos valores indevidamente descontados. Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC. (3ª Tese aprovada por unanimidade no julgamento do IRDR n.º 53983/2016) 6. Danos morais configurados, na medida em que uma pessoa foi privada de parte de seus rendimentos, os quais constituem seu único meio de subsistência, situação que ultrapassa, em muito, o patamar dos meros dissabores, quando mais não seja por se tratar a parte requerente/recorrida de pessoa idosa e aposentada, em situação de especial vulnerabilidade. 7. Quantum indenizatório arbitrado em observância com o caráter pedagógico para o agressor e compensatório para a vítima, isto é, de acordo com o princípio da proporcionalidade. 8. Recurso conhecido e desprovido. 9. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 10. Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do art. 46, in fine, da Lei nº 9.099/95. ACÓRDÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801023-73.2018.8.10.0062 Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem as Senhoras Juízas integrantes da Turma Recursal de Bacabal/MA, por quorum mínimo, em conhecer o recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença em toda sua inteireza. Custas processuais na forma da lei. Honorários advocatícios, pelo recorrente em 20% sobre o valor da condenação. Acompanhou o voto da Relatora, as Juízas Ivna Cristina de Melo Freire Impedida a Juíza Josane Araújo Farias Braga Sessão de julgamento presencial realizada pela Turma Recursal de Bacabal/MA, no dia 31 de outubro de 2022 LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Juíza Relatora RELATÓRIO Relatório dispensado na forma dos arts. 38 c/c 46 da Lei n. 9.099/95. VOTO A súmula de julgamento serve como acórdão, ex vi do art. 46 da Lei n. 9.099/95.
11/11/2022, 00:00
Não-Provimento
07/11/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 08:40
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 11:26
Mérito
04/11/2022, 11:18
Publicação
18/10/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 00:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
17/10/2022, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: BANCO PAN S.A. Advogado/Autoridade do(a)
RECORRENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A
RECORRIDO: BALBINA VIANA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: PEDRO RENAN LEAL SOUSA - MA16284-A, SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS - MA8588-A LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão ordinária designada para o dia 31 de outubro de 2022, a partir das 14:00hs, a ser realizada presencialmente, na sala de audiências da Turma Recursal de Bacabal, localizada no Fórum da Comarca de Bacabal, onde será oportunizada a realização de sustentação oral pelos advogados das partes interessadas, advertindo-se aos advogados que, na eventualidade de não se realizar o julgamento na data aprazada, o feito será automaticamente incluído em pauta para as sessões seguintes. Bacabal-MA, 14 de outubro de 2022 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial
Intimação - Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0801023-73.2018.8.10.0062
17/10/2022, 00:00
Para julgamento de mérito
05/10/2022, 11:21
Pedido de inclusão
28/09/2022, 16:26
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 09:36
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 09:35
Documento (Certidão)
12/05/2022, 09:35
Adiado
11/05/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 07:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
27/04/2022, 06:02
Publicação
26/04/2022, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: BANCO PAN S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A
REQUERENTE: BALBINA VIANA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: PEDRO RENAN LEAL SOUSA - MA16284-A, SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS - MA8588-A LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 04/05/2022 e o término às 15:00 do dia 11/05/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Bacabal-MA, 22 de abril de 2022 ELIAS DOS SANTOS SILVA Servidor(a) Judicial
Intimação - Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0801023-73.2018.8.10.0062
25/04/2022, 00:00
Para julgamento de mérito
22/04/2022, 13:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
08/04/2022, 19:50
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 14:04
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:04
Documento (Certidão)
10/03/2022, 14:03
Redistribuição (impedimento)
10/03/2022, 14:01
Impedimento
08/03/2022, 19:40
Recebimento (competência exclusiva)
15/12/2021, 09:51
Conclusão (para decisão)
15/12/2021, 09:51
Distribuição (sorteio)
15/12/2021, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo Eletrônico nº 0801023-73.2018.8.10.0062 – Procedimento Ordinário Reclamante: BALBINA VIANA DA CONCEICAO Advogados do(a) DEMANDANTE: PEDRO RENAN LEAL SOUSA - MA16284, SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS - MA8588 Reclamado: BANCO PAN S/A Endereço: Advogado do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A
Vistos, etc. Considerando que o eventual acolhimento dos embargos implicará na modificação da decisão embargada, intime-se o autor para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos Id 33967703, conforme art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Vitorino Freire/MA, data e hora da assinatura digital. DR. RÔMULO LAGO E CRUZ Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Respondendo pela 2ª Vara