Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CLAUDECY CAMPOS NUNES Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A
RÉU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Consoante evidenciado nos autos, constato que os documentos colacionados sob ID 129320945, informam a este juízo que os créditos atinentes ao pagamento do RPV relativo à demanda em epígrafe, foram efetivamente depositados em conta judicial, razão pela qual, REITERO os termos consignados na Decisão proferida sob ID 88774495, e por conseguinte, em observância ao art. 8º, §§ 4º e 5º, da PORTARIA-CONJUNTA – 342020, DETERMINO a expedição de alvará de transferência dos valores via SISCONDJ, para as contas bancárias do Banco do Brasil constantes em ID Num. 130304461, após realizadas as devidas deduções legais, conforme cálculos de ID Num. 71594951 - Pág. 39, fl. 158. Cumpridas as determinações e esgotados os prazos, arquive-se o processo com observância das cautelas de praxe e baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Após, conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 24 de abril de 2025. JUIZ PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Auxiliar de Entrância Final resp. pela da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Intimação - PROCESSO Nº. 0017303-88.2011.8.10.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CLAUDECY CAMPOS NUNES Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A
RÉU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Consoante evidenciado nos autos, constato que os documentos colacionados sob ID 129320945, informam a este juízo que os créditos atinentes ao pagamento do RPV relativo à demanda em epígrafe, foram efetivamente depositados em conta judicial, razão pela qual, REITERO os termos consignados na Decisão proferida sob ID 88774495, e por conseguinte, em observância ao art. 8º, §§ 4º e 5º, da PORTARIA-CONJUNTA – 342020, DETERMINO a expedição de alvará de transferência dos valores via SISCONDJ, para as contas bancárias do Banco do Brasil constantes em ID Num. 130304461, após realizadas as devidas deduções legais, conforme cálculos de ID Num. 71594951 - Pág. 39, fl. 158. Cumpridas as determinações e esgotados os prazos, arquive-se o processo com observância das cautelas de praxe e baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Após, conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 24 de abril de 2025. JUIZ PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Auxiliar de Entrância Final resp. pela da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Intimação - PROCESSO Nº. 0017303-88.2011.8.10.0001
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 10:36
Mero expediente
05/05/2025, 08:44
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CLAUDECY CAMPOS NUNES Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Conforme a Certidão de id 110909035, houve depósito voluntário pelo executado/ESTADO DO MARANHÃO, que procedeu a juntada do DEPÓSITO JUDICIAL - DJO (ID 71594951 - pág. 34-35). Desse modo, tendo em vista a realização dos cálculos dos tributos pela Contadoria Judicial (ID 71594953), em observância ao art. 8º, §§ 4º e 5º, da Portaria Conjunta – 342020. Assim,
Intimação - PROCESSO Nº. 0017303-88.2011.8.10.0001 intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar Conta Bancária para transferência dos valores. Prestadas as informações, determino à SEJUD que proceda à transferência, via SISCONDJ, dos valores depositados na conta judicial informada pelo Estado do Maranhão (Conta Judicial nº 1600133343572), vinculada a este Juízo, para a conta bancária a ser informada pela exequente. Após, cumpridas as determinações supra, face o cumprimento da obrigação de pagar (art. 924, II, do CPC), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luis, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024. ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA Juiz Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
19/09/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
30/07/2024, 18:19
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 17:52
Retificação de Classe Processual
30/01/2024, 17:44
Documento (Certidão)
30/01/2024, 17:43
Mero expediente
12/09/2023, 20:41
Documento (Certidão)
23/06/2023, 20:43
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 10:48
Decurso de Prazo
19/01/2023, 01:14
Decurso de Prazo
19/01/2023, 01:14
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 16:22
Decurso de Prazo
30/10/2022, 14:55
Decurso de Prazo
30/10/2022, 14:55
Publicação
26/10/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0017303-88.2011.8.10.0001.
AUTOR: CLAUDECY CAMPOS NUNES ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA OAB/MA 3827, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA, OAB/MA 10.012 Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A
RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 7 de outubro de 2022 Quesia C. S. Sousa Secretária Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública
Intimação -
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 09:52
Documento (Certidão)
07/10/2022, 13:06
Documento (Certidão)
12/09/2022, 16:17
Documento (Certidão)
26/08/2022, 18:43
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
26/08/2022, 11:51
Documento (Certidão)
23/08/2022, 15:02
Documento (Outros documentos)
16/07/2022, 07:53
Documento (Outros documentos)
16/07/2022, 07:53
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
27/06/2022, 17:53
Remessa (outros motivos)
27/06/2022, 15:20
Recebimento (competência exclusiva)
27/06/2022, 15:18
Remessa (outros motivos)
27/06/2022, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2022, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CLAUDECY CAMPOS NUNES e CLAUDECY CAMPOS NUNES ADVOGADO: FERNANDA MEDEIROS PESTANA ( OAB 10551-MA ) e KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES ( OAB 9821-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA ( OAB 10012-MA )
REU: ESTADO MARANHAO LUCIANA CARDOSO MAIA ( OAB PROCURADORADOESTAD-MA ) Processo nº17303-88.2011.8.10.0001- 170382011 ATO ORDINATÓRIO Por força do disposto no Provimento nº 22/2018-CGJ-MA, Art. 1º, inciso XXXIII, diante do depósito realizado pela Parte Requerida - O Estado do Maranhão - (fls. 130), fica a Parte Autora intimada para, querendo, manifestar-se quanto ao agendamento na Secretaria do Juízo para posterior expedição dos alvarás no prazo de 15 (quinze) dias.
68 Ato Ordinatório - PROCESSO Nº: 0017303-88.2011.8.10.0001 (170382011) CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença Intime-se. São Luís,7 de junho de 2022. Quesia C. S. Sousa Secretária Judicial - 3ª Vara da Fazenda Pública Resp: 133355