Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - 0801085-56.2020.8.10.0026 JOSE HENRIQUE BARROS BANCO PAN S/A DESPACHO O consumidor, ora autor, impugna a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário, juntado ao processo pela instituição financeira ré. INTIME-SE requerida para que, em 15 (quinze) dias, apresente o contrato original, discutido, sob pena de julgamento antecipado da lide, com a presunção de veracidade das alegações do consumidor demandante (falsidade da assinatura) - Tema 1061 do STJ. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - 0801085-56.2020.8.10.0026 JOSE HENRIQUE BARROS BANCO PAN S/A DESPACHO O consumidor, ora autor, impugna a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário, juntado ao processo pela instituição financeira ré. INTIME-SE requerida para que, em 15 (quinze) dias, apresente o contrato original, discutido, sob pena de julgamento antecipado da lide, com a presunção de veracidade das alegações do consumidor demandante (falsidade da assinatura) - Tema 1061 do STJ. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.
24/02/2026, 00:00
Mero expediente
19/02/2026, 16:55
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 14:22
Decurso de Prazo
25/10/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 09:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:59
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (antecipada)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - 0801085-56.2020.8.10.0026 JOSE HENRIQUE BARROS BANCO PAN S/A DESPACHO O consumidor, ora autor, impugna a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário, juntado ao processo pela instituição financeira ré. INTIME-SE requerida para que, em 15 (quinze) dias, apresente o contrato original, discutido, sob pena de julgamento antecipado da lide, com a presunção de veracidade das alegações do consumidor demandante (falsidade da assinatura) - Tema 1061 do STJ. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - 0801085-56.2020.8.10.0026 JOSE HENRIQUE BARROS BANCO PAN S/A DESPACHO O consumidor, ora autor, impugna a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário, juntado ao processo pela instituição financeira ré. INTIME-SE requerida para que, em 15 (quinze) dias, apresente o contrato original, discutido, sob pena de julgamento antecipado da lide, com a presunção de veracidade das alegações do consumidor demandante (falsidade da assinatura) - Tema 1061 do STJ. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.
24/02/2026, 00:00
Mero expediente
19/02/2026, 16:55
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 14:22
Decurso de Prazo
25/10/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 09:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:59
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (antecipada)
19/08/2025, 15:35
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:09
Publicação
14/07/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: JOSE HENRIQUE BARROS Advogados do(a)
AUTOR: JACKELINE DE ANDRADE COUTINHO - MA18424, LUCAS ANTONIONI COELHO AGUIAR - MA12822-A
REQUERIDA: BANCO PAN S/A Advogados do(a)
REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados para fornecer os espécimes de assinaturas dia 28.07.2025, às 09:00 (nove horas), no escritório deste Perito situado e/ou localizado à Rua Sete, nº 39-A – Conjunto Habitacional Cohab Nova – Balsas – MA da ação acima identificada. ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0801085-56.2020.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/07/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 09:05
Mero expediente
23/06/2025, 15:54
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:25
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
24/05/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
24/05/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
24/05/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE HENRIQUE BARROS
REQUERIDO: BANCO PAN S/A Advogado do(a)
REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO de ID:145304901, da ação acima identificada. RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0801085-56.2020.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/04/2025, 00:00
Outras Decisões
03/04/2025, 10:18
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 15:44
Decurso de Prazo
11/02/2025, 19:19
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 17:00
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2024, 15:34
Documento (Mandado)
25/11/2024, 11:11
Decurso de Prazo
09/10/2024, 04:43
Decurso de Prazo
09/10/2024, 04:43
Decurso de Prazo
09/10/2024, 04:43
Publicação
17/09/2024, 05:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE HENRIQUE BARROS Advogado(s) do reclamante: JACKELINE DE ANDRADE COUTINHO (OAB 18424-MA), LUCAS ANTONIONI COELHO AGUIAR (OAB 12822-MA)
REU: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 126971568, da ação acima identificada. SENTENÇA:Vistos, etc. 1. RELATÓRIO
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0801085-56.2020.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por José Henrique Barros em face de Banco Pan S/A, na qual o autor pleiteia a declaração de inexistência de relação contratual referente a um empréstimo consignado, alegando que nunca contratou o serviço, e requer a devolução dos valores descontados, além de indenização por danos morais. O autor alega que os descontos indevidos impactaram significativamente seu benefício previdenciário. O réu, Banco Pan S/A, apresentou contestação (ID 69916494), sustentando que o contrato foi regularmente firmado e que o autor recebeu os valores contratados em sua conta bancária. O banco também apresentou documentos comprovando a contratação (ID 69916496, ID 69916497). Após a contestação, o autor reiterou suas alegações na réplica (ID 71239586), reafirmando que não reconhece a assinatura no contrato e solicitando a realização de perícia grafotécnica para verificar a autenticidade da assinatura. 2. FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia gira em torno da validade do contrato de empréstimo consignado e da autenticidade da assinatura do autor. Inicialmente, observa-se que o réu trouxe aos autos documentos que indicam a regularidade da contratação, incluindo a assinatura do autor no contrato (ID 69916496) e o comprovante de transferência dos valores para a conta do autor (ID 69916497). No entanto, o autor nega a autenticidade da assinatura e solicitou prova pericial grafotécnica para verificar a veracidade do documento. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, II, atribui ao réu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso, o réu apresentou documentos que, a princípio, comprovam a contratação, mas diante da impugnação específica do autor quanto à assinatura, entendo ser necessária a realização de perícia grafotécnica para dirimir a controvérsia. Ademais, quanto ao pedido de indenização por danos morais, este deve ser analisado à luz das consequências que o ato questionado gerou na esfera jurídica do autor. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes ou descontos indevidos em benefícios previdenciários, quando não justificáveis, configuram atos ilícitos passíveis de indenização por danos morais. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de José Henrique Barros para: Determinar a realização de perícia grafotécnica para verificar a autenticidade da assinatura do autor no contrato impugnado. Condenar Banco Pan S/A a suspender imediatamente os descontos na folha de pagamento do autor, até decisão final deste processo. Quanto ao pedido de indenização por danos morais e repetição de indébito, a análise ficará suspensa até a realização e conclusão da perícia grafotécnica. Custas processuais e honorários advocatícios serão decididos após a conclusão da perícia. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Balsas/MA, 19 de agosto de 2024. PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
16/09/2024, 00:00
Procedência
19/08/2024, 10:48
Conclusão (para julgamento)
07/02/2024, 14:26
Mero expediente
18/01/2024, 01:11
Conclusão (para julgamento)
23/11/2023, 15:20
Documento (Certidão)
23/11/2023, 15:19
Decurso de Prazo
26/05/2023, 02:20
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:22
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:22
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 10:01
Publicação
12/05/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: JOSE HENRIQUE BARROS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JACKELINE DE ANDRADE COUTINHO - MA18424, LUCAS ANTONIONI COELHO AGUIAR - MA12822-A
REQUERIDO: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados da PROPOSTA DE HONORÁRIOS DE ID:91860137, da ação acima identificada. FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0801085-56.2020.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 09:18
Documento (Certidão)
26/04/2023, 12:54
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2023, 12:42
Perito
24/04/2023, 17:06
Conclusão (para decisão)
04/12/2022, 21:36
Decurso de Prazo
04/11/2022, 18:00
Decurso de Prazo
30/10/2022, 14:00
Decurso de Prazo
30/10/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 10:09
Publicação
26/10/2022, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 01:16
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE HENRIQUE BARROS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JACKELINE DE ANDRADE COUTINHO - MA18424, LUCAS ANTONIONI COELHO AGUIAR - MA12822-A
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID:78327562 da ação acima identificada. RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0801085-56.2020.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/10/2022, 00:00
Mero expediente
14/10/2022, 01:52
Conclusão (para decisão)
03/08/2022, 16:26
Documento (Certidão)
03/08/2022, 16:25
Decurso de Prazo
26/07/2022, 18:25
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 11:42
Publicação
02/07/2022, 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2022, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JOSE HENRIQUE BARROS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JACKELINE DE ANDRADE COUTINHO - MA18424, LUCAS ANTONIONI COELHO AGUIAR - MA12822-A
REQUERIDA: BANCO PAN S/A De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do ATO ORDINATÓRIO DE ID:69928001 da ação acima identificada. FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0801085-56.2020.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
23/06/2022, 15:34
Documento (Certidão)
23/06/2022, 15:31
Documento (Certidão)
18/05/2022, 12:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))