Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801150-87.2017.8.10.0048.
REQUERENTE: MARIA NATIVIDADE DOS SANTOS AGUIAR ADVOGADO: Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA ADVOGADO:Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA12736-A D E C I S Ã O Decorreu o prazo sem que o MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE promovesse o pagamento da Requisição de Pequeno Valor. Desta forma, determino o sequestro da quantia requisitada de R$ 23.353,56 (vinte e três mil trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos), bloqueando-se o valor devido via sistema Sisbajud. Efetuado o bloqueio, proceda-se a transferência do valor para conta judicial, expedindo-se em seguida, ALVARÁ JUDICIAL em nome da parte autora e de seu advogado para pagamento do valor principal R$ 21.230,51 (vinte e um mil duzentos e trinta reais e cinquenta e um centavos) e alvará em favor do patrono do autor para pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 2.123,05 (DOIS MIL CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E CINCO CENTAVOS) para levantamento do valor. Recolham-se as custas do selo. Intimem-se as partes, através de seus procuradores via Pje Após, arquivem-se os autos com baixas. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)