Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: LEILIANE DE SOUSA DE SA
Requerido: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, e do(a) Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440-A, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). SENTENÇA LEILIANE DE SOUSA DE SA apresentou pedido de Cumprimento de Sentença em face de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO. Intimado a cumprir a obrigação, o executado depositou os valores referidos na execução. Instada a se manifestar, a exequente concordou com os valores depositados e pugnou pelo levantamento dos valores, considerando satisfeita a obrigação. É o que cabia relatar. Em casos que tais, de reconhecimento pelo(a) exequente de que a quantia depositada voluntariamente pelo executado satisfaz a obrigação, medida que se impõe é a extinção do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0811296-80.2018.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), []
Ante o exposto, extingo o processo em atenção ao disposto no art. 536, § 3º, do CPC. Expeçam-se alvarás em favor da parte e de seu advogado. Após, arquivem-se os autos. SERVE ESTA COMO MANDADO Imperatriz, data registrada no sistema. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 14 de outubro de 2022. RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria