Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0807478-04.2022.8.10.0001.
AUTOR: MARIA MARCELINA DE OLIVEIRA DUTRA Advogado do(a)
AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE LEGAL: DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA, OAB/MA 131 Advogados do(a)
REU: ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - MA5517-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGAM as partes sobre a Petição de Id 177427883 apresentado pelo perito/avaliador, no prazo de 10 dias. São Luís, Sexta-feira, 17 de Abril de 2026. ELIZANGELA MENDES BAIMA Matrícula 138149
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0807478-04.2022.8.10.0001.
AUTOR: MARIA MARCELINA DE OLIVEIRA DUTRA Advogado do(a)
AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE LEGAL: DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA, OAB/MA 131 Advogados do(a)
REU: ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - MA5517-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGAM as partes sobre a Petição de Id 177427883 apresentado pelo perito/avaliador, no prazo de 10 dias. São Luís, Sexta-feira, 17 de Abril de 2026. ELIZANGELA MENDES BAIMA Matrícula 138149
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
20/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2026, 10:47
Documento (Certidão)
16/04/2026, 09:27
Mandado (entregue ao destinatário)
08/04/2026, 10:23
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 10:23
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2026, 09:43
Documento (Mandado)
20/03/2026, 09:09
Mero expediente
13/03/2026, 12:31
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 17:07
Documento (Certidão)
09/12/2025, 17:07
Documento (Certidão)
18/11/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 17:51
Documento (Certidão)
07/11/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 14:42
Documento (Certidão)
22/10/2025, 12:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/10/2025, 14:20
Perito
17/10/2025, 10:17
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 11:36
Decurso de Prazo
12/09/2025, 01:11
Mandado (entregue ao destinatário)
07/09/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
07/09/2025, 01:05
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0807478-04.2022.8.10.0001.
AUTOR: MARIA MARCELINA DE OLIVEIRA DUTRA Advogado do(a)
AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE LEGAL: DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA, OAB/MA 131 Advogados do(a)
REU: ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - MA5517-A, LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A, RENATA FERNANDES CUTRIM - MA13517-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A DECISÃO 1. Nomeação de Perito Desconstituo o perito anteriormente designado, considerando que este quedou-se inerte quanto ao encargo. Dessa forma, nomeio o perito engenheiro eletrônico, Danilo Brito Machado, com endereço na Av. Jerônimo de Albuquerque, Cond. Um Novo Tempo 2, Prédio Hortência, ap 301, bairro: Cohafuma, (98) 99123-7545, CEP: 65074845, [email protected]. Tendo em vista a regra contida no art. 2º, § 4º, da Resolução CNJ 232/2016, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos), uma vez que tal valor atende aos requisitos dispostos no art. 2º, caput, da Resolução CNJ 232/2016, tendo em vista o grau de complexidade da demanda, a qual envolve matéria acidentária. Assim,
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o Perito nomeado para se manifestar quanto à nomeação e arbitramento de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 465, § 2º, do CPC. 2. IMPUGNAÇÕES E QUESITOS Com a resposta POSITIVA do expert, intimem-se as partes para, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, § 1º, do CPC. 3. REALIZAÇÃO DA PERÍCIA Inexistindo recusa das partes ao perito nomeado, intime-se o expert para informar a data e o local para realização da perícia, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo, ainda, as partes serem intimadas pessoalmente a respeito da data. Na intimação do perito constará a advertência de que este, em caso de aceitação do encargo, deve observar os quesitos formulados pelas partes. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo e no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem suas manifestações (art. 477, § 1º, do CPC). 4. DOS HONORÁRIOS No caso de aceitação do encargo pelo expert, e não havendo recusa do profissional pelas partes, os honorários periciais deverão ser arcados pelo Estado do Maranhão ao final do processo. 5. RECUSA DO PERITO Acaso o perito recuse o encargo, ou havendo rejeição do mesmo pelas partes, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0807478-04.2022.8.10.0001.
AUTOR: MARIA MARCELINA DE OLIVEIRA DUTRA Advogado do(a)
AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE LEGAL: DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA, OAB/MA 131 Advogados do(a)
REU: ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - MA5517-A, LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A, RENATA FERNANDES CUTRIM - MA13517-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A DECISÃO 1. Nomeação de Perito Desconstituo o perito anteriormente designado, considerando que este quedou-se inerte quanto ao encargo. Dessa forma, nomeio o perito engenheiro eletrônico, Danilo Brito Machado, com endereço na Av. Jerônimo de Albuquerque, Cond. Um Novo Tempo 2, Prédio Hortência, ap 301, bairro: Cohafuma, (98) 99123-7545, CEP: 65074845, [email protected]. Tendo em vista a regra contida no art. 2º, § 4º, da Resolução CNJ 232/2016, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos), uma vez que tal valor atende aos requisitos dispostos no art. 2º, caput, da Resolução CNJ 232/2016, tendo em vista o grau de complexidade da demanda, a qual envolve matéria acidentária. Assim,
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o Perito nomeado para se manifestar quanto à nomeação e arbitramento de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 465, § 2º, do CPC. 2. IMPUGNAÇÕES E QUESITOS Com a resposta POSITIVA do expert, intimem-se as partes para, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, § 1º, do CPC. 3. REALIZAÇÃO DA PERÍCIA Inexistindo recusa das partes ao perito nomeado, intime-se o expert para informar a data e o local para realização da perícia, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo, ainda, as partes serem intimadas pessoalmente a respeito da data. Na intimação do perito constará a advertência de que este, em caso de aceitação do encargo, deve observar os quesitos formulados pelas partes. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo e no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem suas manifestações (art. 477, § 1º, do CPC). 4. DOS HONORÁRIOS No caso de aceitação do encargo pelo expert, e não havendo recusa do profissional pelas partes, os honorários periciais deverão ser arcados pelo Estado do Maranhão ao final do processo. 5. RECUSA DO PERITO Acaso o perito recuse o encargo, ou havendo rejeição do mesmo pelas partes, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível
07/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/07/2025, 13:27
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2025, 13:24
Perito
24/06/2025, 11:20
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 12:15
Documento (Certidão)
28/03/2025, 13:50
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 16:34
Decurso de Prazo
29/01/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 18:04
Documento (Certidão)
10/12/2024, 13:44
Publicação
06/12/2024, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0807478-04.2022.8.10.0001.
AUTOR: MARIA MARCELINA DE OLIVEIRA DUTRA Advogado do(a)
AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE LEGAL: DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA, OAB/MA 131 Advogados do(a)
REU: ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - MA5517-A, LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A, RENATA FERNANDES CUTRIM - MA13517-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A DECISÃO 1. Nomeação de Perito Considerando o acervo probatório, verifico ser fundamental a realização de perícia para se apurar a extensão do direito alegado pelo autor. Com efeito, em atenção à Resolução nº 08/2017 do TJMA, NOMEIO nomeio, o perito, Adler Lima Botelho de Azevedo, Engenheiro eletricista, conforme cadastrado no site de peritos do TJMA, a saber: (https://sistemas.tjma.jus.br/peritus/ConsultaCptecExternaAction.preConsultar.mtw). Tendo em vista a regra contida no art. 2º, § 4º, da Resolução CNJ 232/2016, fixo os honorários periciais em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), uma vez que tal valor atende aos requisitos dispostos no art. 2º, caput, da Resolução CNJ 232/2016, tendo em vista o grau de complexidade da demanda, a qual envolve matéria acidentária. Assim,
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o Perito nomeado para se manifestar quanto à nomeação e arbitramento de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 465, § 2º, do CPC. 2. IMPUGNAÇÕES E QUESITOS Com a resposta POSITIVA do expert, intimem-se as partes para, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, § 1º, do CPC. 3. REALIZAÇÃO DA PERÍCIA Inexistindo recusa das partes ao perito nomeado, intime-se o expert para informar a data e o local para realização da perícia, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo, ainda, as partes serem intimadas pessoalmente a respeito da data. Na intimação do perito constará a advertência de que este, em caso de aceitação do encargo, deve observar os quesitos formulados pelas partes. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo e no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem suas manifestações (art. 477, § 1º, do CPC). 4. DOS HONORÁRIOS No caso de aceitação do encargo pelo expert, e não havendo recusa do profissional pelas partes, os honorários periciais deverão ser arcados pelo Estado do Maranhão ao final do processo. 5. RECUSA DO PERITO Acaso o perito recuse o encargo, ou havendo rejeição do mesmo pelas partes, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível
05/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/12/2024, 11:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2024, 11:38
Documento (Certidão)
07/11/2024, 11:48
Decisão de Saneamento e Organização
11/10/2024, 09:27
Conclusão (para julgamento)
16/02/2023, 07:54
Documento (Certidão)
16/02/2023, 07:52
Documento (Certidão)
14/02/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 16:06
Publicação
15/01/2023, 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2023, 11:55
Publicação
15/01/2023, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2023, 11:54
Publicação
15/01/2023, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2023, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0807478-04.2022.8.10.0001.
AUTOR: MARIA MARCELINA DE OLIVEIRA DUTRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a)
REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A, LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - MA5517-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada, conforme consignado no despacho/decisão de ID. 69255781. São Luís, Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022. PEDRO E. COSTA BARBOSA N. Tec Jud Matrícula 134296
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0807478-04.2022.8.10.0001.
AUTOR: MARIA MARCELINA DE OLIVEIRA DUTRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a)
REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A, LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - MA5517-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada, conforme consignado no despacho/decisão de ID. 69255781. São Luís, Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022. PEDRO E. COSTA BARBOSA N. Tec Jud Matrícula 134296
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0807478-04.2022.8.10.0001.
AUTOR: MARIA MARCELINA DE OLIVEIRA DUTRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a)
REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A, LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - MA5517-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada, conforme consignado no despacho/decisão de ID. 69255781. São Luís, Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022. PEDRO E. COSTA BARBOSA N. Tec Jud Matrícula 134296
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
15/12/2022, 09:08
Documento (Certidão)
01/12/2022, 11:59
Decurso de Prazo
16/11/2022, 15:36
Publicação
26/10/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0807478-04.2022.8.10.0001.
AUTOR: MARIA MARCELINA DE OLIVEIRA DUTRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a)
REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A, LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - MA5517-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022. ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
17/10/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 09:15
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 11:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2022, 14:47
Documento (Certidão)
27/09/2022, 14:47
de Conciliação (Conciliador(a))
27/09/2022, 14:41
Infrutífera
27/09/2022, 14:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2022, 00:09
Publicação
02/09/2022, 06:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 06:17
Documento (Certidão)
01/09/2022, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807478-04.2022.8.10.0001.
AUTOR: MARIA MARCELINA DE OLIVEIRA DUTRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de demanda judicial de danos morais por falha na prestação de serviço da demandada que ocasionou descarga elétrica na parte autora. Optando o Autor pela propositura da demanda perante a Justiça Cível, passa a assumir a responsabilidade de cumprimento das formalidades legais para recepção, conhecimento, julgamento e satisfação do direito, como nos ônus decorrentes, como a litigância de má-fé, processo colaborativo, demonstração de pretensão resistida, sucumbência, recorribilidade das decisões e demais detalhes que certamente foi orientado por seu patrono, sendo essa escolha uma livre manifestação da vontade de submeter-se a essas condições. Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial – e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, nem se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, siga-se as determinações abaixo. Deste modo, determino: A designação da audiência de tentativa de conciliação a se realizar por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; Não ocorrendo a composição para solução da demanda, poderão as partes negociarem o percurso processual, na forma do art. 190 do CPC, inclusive quanto à produção de prova extraprocessual de forma cooperativa, entre si, e colaborativa, para com a demanda, para que se assegure o resultado prático do processo em tempo hábil. Não havendo acordo processual do art. 190, fica de logo a parte demandada intimada para, querendo, apresente resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. (art. 334, 335 e 345 do CPC) Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC). Devem ser as partes cientificadas sobre os canais de comunicação do setor de videoconferências. SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Publique-se. Cumpra-se. São Luis - MA, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 27/09/2022 14:30 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum). Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 SENHA: “tjma1234”. Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des. Sarney Costa localiza-se na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís. FÓRUM DES. SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected]. São Luis, Terça-feira, 28 de Junho de 2022. MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário
01/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807478-04.2022.8.10.0001.
AUTOR: MARIA MARCELINA DE OLIVEIRA DUTRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de demanda judicial de danos morais por falha na prestação de serviço da demandada que ocasionou descarga elétrica na parte autora. Optando o Autor pela propositura da demanda perante a Justiça Cível, passa a assumir a responsabilidade de cumprimento das formalidades legais para recepção, conhecimento, julgamento e satisfação do direito, como nos ônus decorrentes, como a litigância de má-fé, processo colaborativo, demonstração de pretensão resistida, sucumbência, recorribilidade das decisões e demais detalhes que certamente foi orientado por seu patrono, sendo essa escolha uma livre manifestação da vontade de submeter-se a essas condições. Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial – e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, nem se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, siga-se as determinações abaixo. Deste modo, determino: A designação da audiência de tentativa de conciliação a se realizar por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; Não ocorrendo a composição para solução da demanda, poderão as partes negociarem o percurso processual, na forma do art. 190 do CPC, inclusive quanto à produção de prova extraprocessual de forma cooperativa, entre si, e colaborativa, para com a demanda, para que se assegure o resultado prático do processo em tempo hábil. Não havendo acordo processual do art. 190, fica de logo a parte demandada intimada para, querendo, apresente resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. (art. 334, 335 e 345 do CPC) Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC). Devem ser as partes cientificadas sobre os canais de comunicação do setor de videoconferências. SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Publique-se. Cumpra-se. São Luis - MA, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 27/09/2022 14:30 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum). Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 SENHA: “tjma1234”. Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des. Sarney Costa localiza-se na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís. FÓRUM DES. SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected]. São Luis, Terça-feira, 28 de Junho de 2022. MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 12:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2022, 12:44
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 10:52
de Conciliação (designada)
28/06/2022, 10:50
Mero expediente
15/06/2022, 14:32
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 11:34
Documento (Certidão)
29/04/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 15:21
Publicação
06/04/2022, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2022, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807478-04.2022.8.10.0001.
AUTOR: MARIA MARCELINA DE OLIVEIRA DUTRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Em atenção ao disposto no CPC/2015, art. 291 c/c art. 292, inciso V – segundo os quais a toda causa será atribuído valor certo, inclusive no caso de ação indenizatória fundada em dano moral – o proveito econômico pretendido deve ser indicado de maneira inequívoca, vedada, portanto, a utilização de expressões imprecisas, a exemplo de a exemplo de “nos limites acima expostos”, “na importância sugerida de”, “ou outro valor a ser arbitrado”, “não inferior a”, “no valor mínimo de”, “no patamar de”, “de aproximadamente”. A mais, sobre o valor da causa, vê-se que não corresponde ao pedido, devendo a parte autora promover sua adequação no mesmo prazo.
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Ante o exposto, INTIME-SE a parte demandante, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 30 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219), efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, quantificando o pedido de compensação por dano moral de maneira clara e precisa, sob pena de extinção. DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PARTE AUTORA. Após prazo, concluso para despacho inicial. Publique-se. Cumpra-se. São Luis - MA, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís