Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0805215-55.2018.8.10.0060.
AUTOR: LUISA PEREIRA DA SILVA SOUSA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HANNA BRENDA BARBOSA ORSANO - PI16367
REU: INSS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: Assim, diante de todo o exposto, observo que a parte exequente não requereu a isenção de imposto de renda nos presentes autos, tendo a instituição bancária apenas cumprindo regramento legal ante a inércia da autora, razão pela qual
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido. Intime-se a parte exequente. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. CUMPRA-SE. Timon, (data do sistema). WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon. Aos 21/09/2023, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.