Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA FLAVIA GUTERRES JUSTINI - SP366301, YURI AGAMENON SILVA - SP295540 e da parte requerida RODORRICA-RODOVIARIO E REPRESENTACAO NORRICA LTDA - ME por Advogado do(a)
EXECUTADO: JORGE BARBOSA LOBATO - GO21041 para tomarem conhecimento da SENTENÇA a seguir transcrita: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (ID 105949891) para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Custas remanescentes pela ré. Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 119396
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804158-57.2021.8.10.0040 REQUERENTE(S): CHUBB SEGUROS BRASIL S/A ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: ANA FLAVIA GUTERRES JUSTINI (OAB 366301-SP), YURI AGAMENON SILVA (OAB 295540-SP) REQUERIDA(S): RODORRICA-RODOVIARIO E REPRESENTACAO NORRICA LTDA - ME ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR (OAB 5455-MA), JORGE BARBOSA LOBATO (OAB 21041-GO) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente CHUBB SEGUROS BRASIL S/A por Advogados do(a)