Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800825-88.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: FELIPE COSTA DA CUNHA - MA 19563
EXECUTADO: ALESSANDRO CASTRO LEMOS Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL RAMOS BENTIVI - MA 23533 DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Defiro a consulta e bloqueio online, na modalidade reiteração programada pelo prazo de 10 (dez) dias, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte executada, ALESSANDRO CASTRO LEMOS, até o valor de R$ 8.943,66 (oito mil novecentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), conforme planilha juntada aos autos, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta. Intime-se o Exequente para proceder ao pagamento das custas da referida diligência, acaso não esteja acobertado pelo benefício da justiça gratuita. Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se o Executado para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC. Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC. Cumpra-se. São Luís - MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível