Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0028175-41.2006.8.10.0001.
AUTOR: CELINA ROSA DE OLIVEIRA, CELIA DE MARIA MARQUES SILVA, ELIS REGINA DE CARVALHO SILVA, FRANCISCA CARVALHO LIMA, JOSE PEREIRA XAVIER, JACINTA HOLANDA DE OLIVEIRA LIMA, LUIZA ARAUJO DOS SANTOS SILVA, MARIA DE JESUS COELHO SOUZA, MARIA DO CARMO DOS SANTOS, MARIA SALETE MELO CARVALHO, MARIA CELIS GOMES XAVIER, RAIMUNDA NONATA ALMEIDA DOS SANTOS, ROSENI DE MARIA SILVA CARVALHO, ARICER FERREIRA SILVA MORAIS, ALICE SEBASTIANA MENDONCA ARAUJO Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A
REU: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO
Intimação -
Trata-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA ajuizada por CELINA ROSA DE OLIVEIRA, CELIA DE MARIA MARQUES SILVA, ELIS REGINA DE CARVALHO SILVA, FRANCISCA CARVALHO LIMA, JOSE PEREIRA XAVIER, JACINTA HOLANDA DE OLIVEIRA LIMA, LUIZA ARAUJO DOS SANTOS SILVA, MARIA CELIS GOMES XAVIER, MARIA DE JESUS COELHO SOUZA, MARIA DO CARMO DOS SANTOS, MARIA SALETE MELO CARVALHO, RAIMUNDA NONATA ALMEIDA DOS SANTOS, ROSENI DE MARIA SILVA CARVALHO, ARICER FERREIRA SILVA MORAIS e ALICE SEBASTIANA MENDONCA ARAUJO contra o ESTADO DO MARANHÃO visando o recebimento dos créditos que lhes são devidos em razão da sentença e acórdão transitados em julgado nestes autos, que reconheceu aos autores o direito de recebimento de reposição salarial sobre sua remuneração, decorrente da aplicação equivocada do critério de conversão dessas remunerações de cruzeiros reais em URV, em índice a ser apurado, bem como as parcelas retroativas decorrentes da diferença. As exequentes CELIA DE MARIA MARQUES SILVA, ELIS REGINA DE CARVALHO SILVA, MARIA DE JESUS COELHO SOUZA, RAIMUNDA NONATA ALMEIDA DOS SANTOS, ARICER FERREIRA SILVA MORAIS e ALICE SEBASTIANA MENDONCA ARAUJO são professoras públicos estaduais e as exequentes CELINA ROSA DE OLIVEIRA, FRANCISCA CARVALHO LIMA, JOSE PEREIRA XAVIER, JACINTA HOLANDA DE OLIVEIRA LIMA, LUIZA ARAUJO DOS SANTOS SILVA, MARIA DO CARMO DOS SANTOS, MARIA SALETE MELO CARVALHO, MARIA CELIS GOMES XAVIER e ROSENI DE MARIA SILVA CARVALHO não são. O título executivo judicial transitou em julgado em 17/10/2012, ID. 70612585 - Pág. 04. A Contadoria Judicial, em ID. 70612585 – Pág. 14, apurou os índices devidos aos autores. O Estado do Maranhão arguiu causa modificativa na obrigação certificada no título executivo judicial em decorrência da reestruturação remuneratória ocorrida em 2012 ou 2013 (leis nº. 9.664/2012 e 9.860/2013). É o relatório. Analisados, decido. A Lei Estadual nº 9.664/2012 trouxe em seu conteúdo a possibilidade dos Servidores do Poder Executivo serem enquadrados em um novo Plano Geral de Carreiras e Cargos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual – PGCE, mediante adesão voluntária, sendo que, nos termos do seu Art. 36, §3°, tal adesão significaria a renúncia de valores a serem incorporados em suas remunerações, a título de perdas decorrentes da conversão de cruzeiro real em URV. Art. 36. São enquadrados nas carreiras dos Subgrupos deste PGCE os cargos efetivos das carreiras que integram os diversos Grupos Ocupacionais do Poder Executivo, de acordo com a Tabela de Correlação constante do Anexo V. […] § 3º A opção de enquadramento disciplinada no § 2º deste artigo, implica renúncia às parcelas de valores incorporados ou a incorporar à remuneração por decisão administrativa ou judicial, referentes as perdas decorrentes da conversão de cruzeiro real em URV do ano de 1994, que vencerem após o início dos efeitos financeiros da implantação deste PGCE. Nestes termos, converto o julgamento em diligência, para DETERMINAR que o ESTADO DO MARANHÃO apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, documentação que comprove se os exequentes CELINA ROSA DE OLIVEIRA, FRANCISCA CARVALHO LIMA, JOSE PEREIRA XAVIER, JACINTA HOLANDA DE OLIVEIRA LIMA, LUIZA ARAUJO DOS SANTOS SILVA, MARIA DO CARMO DOS SANTOS, MARIA SALETE MELO CARVALHO, MARIA CELIS GOMES XAVIER e ROSENI DE MARIA SILVA CARVALHO aderiram ao PGCE. Em caso de manifestação e apresentação de documentação por parte do executado, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. São Luís (MA), data do sistema. Juiz PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís