Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EISENHOWER RUBIM MASCARENHAS
REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: SAVIA CHRISTINY ALBUQUERQUE NASCIMENTO - MA7965-A, SCHEILA MARIA DE ARAUJO ROCHA - PI5355-A, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, afim de que pleiteiem o que entenderem de direito, em 05 dias, como determinada o art.1º, inciso XXXII, do Provimento 22/2018 CGJ-MA. Araioses, 14 de outubro de 2022. CINTHIA ALMEIDA BRITO Tecnico Judiciario Sigiloso" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 14 de outubro de 2022. Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1309/1021.
Intimação - INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0000403-44.2016.8.10.0069
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EISENHOWER RUBIM MASCARENHAS
REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: SAVIA CHRISTINY ALBUQUERQUE NASCIMENTO - MA7965-A, SCHEILA MARIA DE ARAUJO ROCHA - PI5355-A, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, afim de que pleiteiem o que entenderem de direito, em 05 dias, como determinada o art.1º, inciso XXXII, do Provimento 22/2018 CGJ-MA. Araioses, 14 de outubro de 2022. CINTHIA ALMEIDA BRITO Tecnico Judiciario Sigiloso" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 14 de outubro de 2022. Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1309/1021.
Intimação - INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0000403-44.2016.8.10.0069
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 10:38
Documento (Certidão)
14/10/2022, 10:35
Recebimento (competência exclusiva)
14/10/2022, 08:14
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Eisenhower Rubim Mascarenhas. Advogado: Sávia Christiny de Albuquerque Nascimento (OAB/MA 7965)
Apelado: Estado do Maranhão. Procurador: Rodrigo Maia Rocha. Proc de Justiça: Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Relator: Desembargador Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO IRDR Nº 0801095-52.2018.8.10.0000. TRÂNSITO EM JULGADO DO PRECEDENTE OBRIGATÓRIO CERTIFICADO NOS AUTOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. APELO DESPROVIDO. I. Publicado o acórdão prolatado em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, a tese nele firmada deve ser aplicada imediatamente, principalmente, quando, já certificado seu trânsito em julgado. Nesse panorama, a sentença recorrida encontra-se em compasso com as teses firmadas no julgamento do IRDR nº 0801095-52.2018.8.10.0000. II. No mesmo sentido, é a jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual: “a pretensão de se revisar ato de promoção, no curso da carreira militar, prescreve em cinco anos, nos termos do que dispõe o art. 1º do Decreto n. 20.910/32, ocorrendo assim a chamada prescrição do fundo de direito”. Precedentes: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 250265/PR, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 19/2/2013; STJ, REsp 1758206/MA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 06/09/2018, DJe 27/11/2018. III. In casu, considerando que a promoção do autor/recorrente deveria ter ocorrido em 2007 (Mudança de interstício à 1ª Sargento, indicada em sua inicial) tenho que a sua pretensão de promoção em ressarcimento por preterição se encontra fulminada pela prescrição do fundo de direito, uma vez que, quando do ajuizamento da ação ordinária em 04.04.2016, já havia transcorrido o lapso prescricional de 05 (cinco) anos. IV. Apelo Desprovido de acordo com o Parecer Ministerial.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 09 de agosto de 2022 a 16 de agosto de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000403-44.2016.8.10.0069 - PJE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 19 de agosto de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator
29/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: EISENHOWER RUBIM MASCARENHAS. ADVOGADO: SÁVIA CHRISTINY DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO (OAB MA 7965)
APELADO: MUNICÍPIO DE ARAIOSES. PROCURADOR: ANTÔNIO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB). RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. DESPACHO Processo recebido em 31 de maio de 2021. Tendo em vista que o Magistrado a quo, prolator da sentença, é parente de terceiro grau desta Relatora, declaro-me impedida de funcionar no presente feito. Determino a redistribuição do processo. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 17 de setembro de 2021. Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora
Despacho (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000403-44.2016.8.10.0069